ANO VI - EDIÇÃO Nº 1405 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 09/10/2013
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/10/2013
fundamentado.
Intimem-se.
Goiânia, 23 de
julho de 2013.
DIÁC. DR. DELINTRO BELO DE
ALMEIDA FILHO Juiz de Direito Substituto em 2º
Grau
Relator
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 179103-40.2011.8.09.0006(201191791033)
: ANAPOLIS
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES
2 APELANTE(S)
: APARATTO CALCADOS LTDA
ADV(S) : ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO
FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA
1 APELADO(S)
: APARATTO CALCADOS LTDA
ADV(S) : ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO
FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA
2 APELADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES
3 APELADO(S)
: CLAUDINA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADV(S) : JULIO CESAR FIORINO VICENTE
4 APELADO(S)
: BAURUFAC FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADV(S) : CELIO EDUARDO PARISI
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO E NEGO SEGUIMENTO aos
recursos interpostos, nos termos do art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, porque
manifestamente inadmissíveis, conforme
fundamentado.
Intimem-se.
Goiânia, 23 de
julho de 2013.
DIÁC. DR. DELINTRO BELO DE
ALMEIDA FILHO Juiz de Direito Substituto em 2º
Grau
Relator
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 195606-39.2011.8.09.0006(201191956067)
: ANAPOLIS
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES
2 APELANTE(S)
: APARATTO CALCADOS LTDA
ADV(S) : ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO
FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA
1 APELADO(S)
: APARATTO CALCADOS LTDA
ADV(S) : ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO
FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA
2 APELADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES
3 APELADO(S)
: CLAUDINA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADV(S) : JULIO CESAR FIORINO VICENTE
4 APELADO(S)
: BAURUFAC FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADV(S) : CELIO EDUARDO PARISI
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO E NEGO SEGUIMENTO aos
recursos interpostos, nos termos do art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, porque
manifestamente inadmissíveis, conforme
fundamentado.
Intimem-se.
Goiânia, 23 de
julho de 2013.
DIÁC. DR. DELINTRO BELO DE
ALMEIDA FILHO Juiz de Direito Substituto em 2º
Grau
Relator
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