ANO VI - EDIÇÃO Nº 1446 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 11/12/2013
tribunal
de justiça
do estado de goiás
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 12/12/2013
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE JATAÍ
Escrivania da Infância e Juventude
e do 1° Cível
Assistência Judiciária.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PROTOCOLO : 201100609010
AUTOS
: 284/11 - 1º Cível e Menores
NATUREZA : Destituição do Poder Familiar
REQUERENTE : Ministério Público Estadual
REQUERIDO : Maria Elena dos Santos
PRAZO
: 30 (TRINTA) DIAS
O Doutor Juiz de Direito SÉRGIO BRITO TEIXEIRA E SILVA, da Comarca
de Jataí, Estado de Goiás.
Faz saber a todos os que o presente Edital virem, ou dele tiverem
conhecimento, que neste juízo correm os autos de Destituição do Poder Familiar supra
caracterizado, no qual figura(m) como autor Ministério Público Estadual e como requerida
Maria Elena dos Santos.
E como esteja(m) a requerida Maria Elena dos Santos, em lugar incerto e não
sabido, fica(m) intimado(s) por todo conteúdo da sentença de f.144/160, cuja parte final segue
abaixo transcrita, ficando ciente(s) de que o prazo para recurso é de 10 (dez) dias após a
dilação deste.
Sentença: “... Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial, e com fulcro nos artigos
155 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente, e 1.638 do Código Civil, destituo a
requerida Maria Elena dos Santos do poder familiar sobre a filha … , para que surta seus
jurídicos e legais efeitos. (…) Proceda-se com as providências de praxe, ao depois, arquivemse. Sem custas. P.R.I.C. Jataí-GO, 07 de janeiro de 2013.
Jataí/GO, 09 de dezembro de 2013.
Daniele Flores de Castro Alves
Analista Judiciário, Port. nº 259/98
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que afixei uma via
deste no placar do Fórum local, para os
efeitos da Lei.
Jataí/Go, _____/_____/______
_____________________ ( Porteiro(a) dos
Auditórios)
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