ANO VII - EDIÇÃO Nº 1472 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 24/01/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 27/01/2014
MARTA NERES RODRIGUES
: JOSE ROBERTO BRAZ DE QUEIROZ
ADV(S) : SANDRO BERNARDES ROCHA ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, NÃO CONHEÇO e NEGO
SEGUIMENTO ao agravo regimental, nos termos do
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
por ausência de regularidade formal na sua
interposição (razões dissociadas), conforme
fundamentado.
Goiânia, 21 de janeiro de 2014.
SEBASTIÃO LUIZ FLEURY
Juiz
Substituto em 2º Grau
APELADO(S)
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
INTERES.(S)
: 34468-88.2012.8.09.0051(201290344680)
: GOIANIA
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: RENATO BELTRAO RODRIGUES
ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES
: DIVINO GOMES DA SILVA
ADV(S) : ROGERIO GUSMAO DE PAULA
: IVAN DE AZAMBUJA GONCALVES
ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES
RECURSO ADESIVO FLS. 83
APELANTE(S)
: DIVINO GOMES DA SILVA
ADV(S) : ROGERIO GUSMAO DE PAULA
APELADO(S)
: RENATO BELTRAO RODRIGUES
ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, uma vez que os embargos de
declaração revelam-se manifestamente improcedentes
e em confronto com jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego-lhes
seguimento, mantendo inalterado o ato decisório
fustigado. Decisão mantida.
Transitado em
julgado este decisum, volvam os autos ao juízo de
origem, observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Goiânia, 14 de janeiro de 2014.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
INTERES.(S)
: 408858-87.2011.8.09.0051(201194088589)
: GOIANIA
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: RENATO BELTRAO RODRIGUES
ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES
: DIVINO GOMES DA SILVA
ADV(S) : ROGERIO GUSMAO DE PAULA
: IVAN DE AZAMBUJA GONCALVES
ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES
RECURSO ADESIVO FLS. 368
APELANTE(S)
: DIVINO GOMES DA SILVA
ADV(S) : ROGERIO GUSMAO DE PAULA
APELADO(S)
: RENATO BELTRAO RODRIGUES
ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, uma vez que os embargos de
declaração revelam-se manifestamente improcedentes
e em confronto com jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 557,
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