ANO VII - EDIÇÃO Nº 1502 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 12/03/2014
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/03/2014
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 10/03/2014
NR. NOTAS : 24
COMARCA DE ARACU
ESCRIVANIA
: FAMILIA, SUC. INF.JUV. E 1.CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: LARISSA NASCIMENTO CARNEIRO DIAS
JUIZ DE DIREITO : DENISE GONDIM DE MENDONCA
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NR. PROTOCOLO
:
36250-16.2013.8.09.0013
AUTOS NR. : 23
NATUREZA
: REVISIONAL
REQUERENTE
: ALAIDES ALVES PINTO
REQUERIDO
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA
ADV REQTE
: 19812 GO - CELIO ALVES PINTO
ADV REQDO
: 37232 GO - IZABELA FRANCES SOARES DE AZEVEDO CA
26966 GO - EZIO PEDRO FULAN
DESPACHO
:
2013.0036.2507- CONSIDERANDO A EXISTENCIA DE RELACAO JURIDICA PRO
CESSUAL, E NOS TERMOS DO ARTIGO 267, § 4º DO CODIGO DE PROCESSO C
IVIL, DETERMINO A INTIMACAO DO REQUERIDO PARA MANIFESTAR NOS AUTO
S, ACERCA DO PEDIDO DE DESISTENCIA PLEITEADO AS FLS. 173. CUMPRASE. ARACU, 25 DE FEVEREIRO DE 2014. DENISE GONDIM DE MENDONCA. JU
IZA DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
:
10390-18.2010.8.09.0013
AUTOS NR. : 4
NATUREZA
: ORDINARIA
REQUERENTE
: ELIANA GOMES DA SILVA NASCIMENTO
REQUERIDO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT
ADV REQTE
: 9711
GO - IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
ADV REQDO
: 13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
DESPACHO
:
2010.0010.3905- ADMITO O PROCESSAMENTO DO AGRAVO RETIDO DE FLS. 1
40/143, PORQUE TEMPESTIVO. OUCA-SE A PARTE AGRAVADA, EM 10 (DEZ)
DIAS (ARTIGO 523, § 2º, CPC). NOUTRO VERTICE, AGUARDE-SE EM CARTO
RIO A DESIGNACAO DA PERICIA A SER REALIZADA PELA JUNTA MEDICA DO
TRIBUNAL DE JUSTICA. ARACU, 25 DE FEVEREIRO DE 2014. DENISE GONDI
M DE MENDONCA. JUIZA DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
: 195665-52.2012.8.09.0051
AUTOS NR. : 203
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: MARCILON DE FREITAS GOMES
REQUERIDO
: ITAU SEGUROS S/A
ADV REQTE
: 23898 GO - SANTANNA DARELLI
DESPACHO
:
-COMARCA DE ARAçU PROCESSO Nº201201956654 VERIFICO QUE O APELANTE
, ORA REQUERENTE, INTERPôS A APELAçãO SEM JUNTAR O RESPECTIVO COM
PROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO, OU MESMO MENCIONAR A RAZãO P
ELA QUAL NãO O TERIA JUNTADO. PRECONIZA O ARTIGO 511 DO CPC QUE "
NO ATO DE INTERPOSIçãO DO RECURSO, O RECORRENTE COMPROVARá, QUAND
O EXIGIDO PELA LEGISLAçãO PERTINENTE, O RESPECTIVO PREPARO, INCLU
SIVE PORTE DE REMESSA E DE RETORNO, SOB PENA DE DESERçãO". A AUSê
NCIA DE PREPARO IMPOSSIBILITA A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO, SENDO
UM DOS SEUS PRESSUPOSTOS GENéRICOS. ASSIM SENDO, DEIXO DE RECEBE
R O RECURSO DE APELAçãO INTERPOSTO, UMA VEZ QUE DESPROVIDO DO PRE
PARO DEVIDO. APóS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS E C
AUTELAS DE ESTILO. INTIME-SE. ARAçU, DE FEVEREIRO DE 2014. DENISE
GONDIM DE MENDONçA JUíZA DE DIREITO
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