ANO VII - EDIÇÃO Nº 1522 - SEÇÃO I
DECISAO
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
1 INTERES.(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 09/04/2014
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/04/2014
desprovido. Decisão mantida.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
em sessão da 5ª Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer do Agravo Regimental e
negar-lhe provimento, para manter a decisão, nos
termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
34468-88.2012.8.09.0051(201290344680)
GOIANIA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
RENATO BELTRAO RODRIGUES
ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES
: DIVINO GOMES DA SILVA
ADV(S) : ROGERIO GUSMAO DE PAULA
: IVAN DE AZAMBUJA GONCALVES
ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES
RECURSO ADESIVO FLS. 83
1 APELANTE(S)
: DIVINO GOMES DA SILVA
ADV(S) : ROGERIO GUSMAO DE PAULA
1 APELADO(S)
: RENATO BELTRAO RODRIGUES
ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . AÇÃO
DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. PRINCÍPIO
DA UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1.
Em atenção ao princípio da unirrecorribilidade, é
inadmissível a interposição de duas apelações para
atacar apenas uma única sentença. 2. Ausentes nos
autos fatos novos hábeis à modificação da decisão
recorrida, a rejeição do agravo regimental é
medida que se impõe. 4. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
DECISAO
: Acorda o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma
julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer do agravo regimental, mas
negar-lhe provimento, nos termos do voto do
relator.
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
1 INTERES.(S)
:
:
:
:
:
408858-87.2011.8.09.0051(201194088589)
GOIANIA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
RENATO BELTRAO RODRIGUES
ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES
: DIVINO GOMES DA SILVA
ADV(S) : ROGERIO GUSMAO DE PAULA
: IVAN DE AZAMBUJA GONCALVES
ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES
RECURSO ADESIVO FLS. 368
1 APELANTE(S)
: DIVINO GOMES DA SILVA
ADV(S) : ROGERIO GUSMAO DE PAULA
1 APELADO(S)
: RENATO BELTRAO RODRIGUES
ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO
DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C MANUTENÇÃO DE
POSSE. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
Razões dissociadas. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. A
análise da legitimidade ativa ad causam, mesmo que
seja matéria de ordem pública, por não ter sido
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