ANO VII - EDIÇÃO Nº 1527 - SEÇÃO I
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
INTERES.(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 22/04/2014
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 23/04/2014
: GOIANIA
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: RENATO BELTRAO RODRIGUES
ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES
: DIVINO GOMES DA SILVA
ADV(S) : ROGERIO GUSMAO DE PAULA
: IVAN DE AZAMBUJA GONCALVES
ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES
RECURSO ADESIVO FLS. 83
APELANTE(S)
: DIVINO GOMES DA SILVA
ADV(S) : ROGERIO GUSMAO DE PAULA
APELADO(S)
: RENATO BELTRAO RODRIGUES
ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
O ORA APELADO, DIVINO GOMES DA SILVA, REITERA O PE
DIDO DE FLS. 447/449 DOS AUTOS APENSOS ( APELAçãO
CíVEL N. 408858-87.2011.8.09.0051 (201194088589),
REQUERENDO A DESOCUPAçãO IMEDIATA DE SEU IMóVEL, E
M FACE DA SENTENçA QUE DECRETOU O DESPEJO DO RéU,
RENATO BELTRãO RODRIGUES. RESSALTO QUE TAL PEDIDO
Já FOI ANALISADO NA DECISãO DE FLS.472/474 – AUTOS
APENSOS – (“NO TOCANTE AO SEGUNDO PEDIDO, DE DESO
CUPAçãO IMEDIATA DO IMóVEL, CABE AO AGRAVADO, AUTO
R DA AçãO DE DESPEJO, PROMOVER A EXECUçãO DA SENTE
NçA, ISTO é, APóS O SEU TRâNSITO EM JULGADO”). DES
SA FORMA, RATIFICO A DECISãO DE FLS. 472/474 (AUTO
S APENSOS) REMETENDO O REQUERENTE PARA TAL DECISUM
. INTIMEM-SE. GOIâNIA, 10 DE ABRIL DE 2014. GERALD
O GONÇALVES DA COSTA DESEMBARGADOR RELATOR
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
INTERES.(S)
: 408858-87.2011.8.09.0051(201194088589)
: GOIANIA
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: RENATO BELTRAO RODRIGUES
ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES
: DIVINO GOMES DA SILVA
ADV(S) : ROGERIO GUSMAO DE PAULA
: IVAN DE AZAMBUJA GONCALVES
ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES
RECURSO ADESIVO FLS. 368
APELANTE(S)
: DIVINO GOMES DA SILVA
ADV(S) : ROGERIO GUSMAO DE PAULA
APELADO(S)
: RENATO BELTRAO RODRIGUES
ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
O ORA APELADO, DIVINO GOMES DA SILVA, REITERA O PE
DIDO DE FLS. 447/449, REQUERENDO A DESOCUPAçãO IME
DIATA DE SEU IMóVEL, EM FACE DA SENTENçA QUE DECRE
TOU O DESPEJO DO RéU, RENATO BELTRãO RODRIGUES. RE
SSALTO QUE TAL PEDIDO Já FOI ANALISADO NA DECISãO
DE FLS.472/474 (“NO TOCANTE AO SEGUNDO PEDIDO, DE
DESOCUPAçãO IMEDIATA DO IMóVEL, CABE AO AGRAVADO,
AUTOR DA AçãO DE DESPEJO, PROMOVER A EXECUçãO DA S
ENTENçA, ISTO é, APóS O SEU TRâNSITO EM JULGADO”).
DESSA FORMA, RATIFICO A DECISãO DE FLS. 472/474 R
EMETENDO O REQUERENTE PARA TAL DECISUM. INTIMEM-SE
. GOIâNIA, 10 DE ABRIL DE 2014. GERALDO GONÇALVES
DA COSTA DESEMBARGADOR RELATOR
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 408858-87.2011.8.09.0051(201194088589)
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
232 de 345