ANO VII - EDIÇÃO Nº 1541 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/05/2014
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/05/2014
REQUERENTE
REQUERIDO
: SANDRA HENRIQUE VIEIRA
: ANTONIO PALMEIRA DE ECA
FRANCISCA COIMBRA DE SOUZA
ADV REQTE
: 33949 DF - ROGERIO MEIRA LIMA
ADV REQDO
: 20225 GO - MARCIA MARIA MATTOS
DESPACHO
:
(...) INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA REQUERER
O
QUE LHE APROUVER, NO PRAZO DE 05 DIAS.
ADVOGADO(S): ROGERIO MEIRA LIMA
: MARCIA MARIA MATTOS
:
:
:
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
259271-67.2013.8.09.0100
1006
COBRANCA
SANEAMENTO DE GOIAS SA
DANIELLA ARAUJO DA SILVA
9593
GO - ENIL HENRIQUE DE SOUZA FILHO
9568
GO - ELIAS LOURENCO GOMES
24650 GO - ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO
21848 GO - REGIO CASSIO MARTINS GOMES
25470 GO - GLEIDSON EMANUEL DE ARAUJO
DESPACHO
:
INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 195
, TENDO EM VISTA
QUE CABE À PARTE EMPREENDER AS DILIGÊNCIAS DE SEU
INTERESSE, EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DISPOSITIVO APLIC
ÁVEL AO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO. DESTARTE, O POD
ER JUDICIÁRIO NÃO PODE SERVIR AO EMPENHO DE TAIS A
TOS QUE ONERAM E CONGESTIONAM A PRESTAÇÃO DE SERVI
ÇO JURISDICIONAL, ANTES DA PARTE COMPROVAR NOS AUT
OS O ESGOTAMENTO DE TODAS AS DILIGÊNCIAS EMPREENDI
DAS E QUE ESTAS RESTARAM INFRUTÍFERAS. INTIME-SE A
PARTE AUTORA, ASSEVERANDO QUE NO PRAZO DE 05(CINC
O)DIAS DEVE REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO PAR
A O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
ADVOGADO(S): ENIL HENRIQUE DE SOUZA FILHO
: ELIAS LOURENCO GOMES
: ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO
: REGIO CASSIO MARTINS GOMES
: GLEIDSON EMANUEL DE ARAUJO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
234920-30.2013.8.09.0100
1025
COBRANCA
SANEAMENTO DE GOIAS SA
RONALDO DIVINO DA SILVA
9568
GO - ELIAS LOURENCO GOMES
9593
GO - ENIL HENRIQUE DE SOUZA FILHO
8749
GO - JOSE ANTONIO DE PAULA ITACARAMBY
25470 GO - GLEIDSON EMANUEL DE ARAUJO
DESPACHO
:
INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 46
, TENDO EM VISTA
QUE CABE À PARTE EMPREENDER AS DILIGÊNCIAS DE SEU
INTERESSE, EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DISPOSITIVO APLIC
ÁVEL AO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO. DESTARTE, O POD
ER JUDICIÁRIO NÃO PODE SERVIR AO EMPENHO DE TAIS A
TOS QUE ONERAM E CONGESTIONAM A PRESTAÇÃO DE SERVI
ÇO JURISDICIONAL, ANTES DA PARTE COMPROVAR NOS AUT
OS O ESGOTAMENTO DE TODAS AS DILIGÊNCIAS EMPREENDI
DAS E QUE ESTAS RESTARAM INFRUTÍFERAS. INTIME-SE A
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