ANO VII - EDIÇÃO Nº 1552 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 28/05/2014
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 29/05/2014
FIRME EM TAIS RAZÕES, COM BASE NO ART 257, BEM COMO DO ART
284, AMBOS DO CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM EXAME DE MéRITO, HAJA
VISTA QUE OS EFEITOS EQUIVALEM AO DO CANCELAMENTO DA DISTRIBUIçãO
E O ôNUS à MáQUINA DO JUDICIáRIO é MENOR, COM O ARQUIVAMENTO E
BAIXA DOS AUTOS COM AS CAUTELAS DE ESTILO
FICA AUTORIZADA A
DEVOLUçãO DE DOCUMENTOS, MANTENDO-SE CóPIA NOS AUTOS
P R I
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE
PROCEDA-SE A EXCLUSãO
DA ADVOGADA CONFORME SOLICITAçãO DE FL 46
GOIâNIA, 12 DE MAIO
DE 2014 EDUARDO PEREZ OLIVEIRA JUíZ DE DIREITO
FIRME EM TAIS RAZÕES, COM BASE NO ART 257, BEM COMO DO ART
284, AMBOS DO CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM EXAME DE MéRITO, HAJA
VISTA QUE OS EFEITOS EQUIVALEM AO DO CANCELAMENTO DA DISTRIBUIçãO
E O ôNUS à MáQUINA DO JUDICIáRIO é MENOR, COM O ARQUIVAMENTO E
BAIXA DOS AUTOS COM AS CAUTELAS DE ESTILO
FICA AUTORIZADA A
DEVOLUçãO DE DOCUMENTOS, MANTENDO-SE CóPIA NOS AUTOS
P R I
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE
PROCEDA-SE A EXCLUSãO
DA ADVOGADA CONFORME SOLICITAçãO DE FL 46
GOIâNIA, 12 DE MAIO
DE 2014 EDUARDO PEREZ OLIVEIRA JUíZ DE DIREITO
FIRME EM TAIS RAZÕES, COM BASE NO ART 257, BEM COMO DO ART
284, AMBOS DO CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM EXAME DE MéRITO, HAJA
VISTA QUE OS EFEITOS EQUIVALEM AO DO CANCELAMENTO DA DISTRIBUIçãO
E O ôNUS à MáQUINA DO JUDICIáRIO é MENOR, COM O ARQUIVAMENTO E
BAIXA DOS AUTOS COM AS CAUTELAS DE ESTILO
FICA AUTORIZADA A
DEVOLUçãO DE DOCUMENTOS, MANTENDO-SE CóPIA NOS AUTOS
P R I
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE
PROCEDA-SE A EXCLUSãO
DA ADVOGADA CONFORME SOLICITAçãO DE FL 46
GOIâNIA, 12 DE MAIO
DE 2014 EDUARDO PEREZ OLIVEIRA JUíZ DE DIREITO
FIRME EM TAIS RAZÕES, COM BASE NO ART 257, BEM COMO DO ART
284, AMBOS DO CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM EXAME DE MéRITO, HAJA
VISTA QUE OS EFEITOS EQUIVALEM AO DO CANCELAMENTO DA DISTRIBUIçãO
E O ôNUS à MáQUINA DO JUDICIáRIO é MENOR, COM O ARQUIVAMENTO E
BAIXA DOS AUTOS COM AS CAUTELAS DE ESTILO
FICA AUTORIZADA A
DEVOLUçãO DE DOCUMENTOS, MANTENDO-SE CóPIA NOS AUTOS
P R I
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE
PROCEDA-SE A EXCLUSãO
DA ADVOGADA CONFORME SOLICITAçãO DE FL 46
GOIâNIA, 12 DE MAIO
DE 2014 EDUARDO PEREZ OLIVEIRA JUíZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 185093-87.2011.8.09.0175
AUTOS NR. : 2580
NATUREZA
: CONSIGNATORIA
CONSIGNANTE
: ELMO MARCIO DE CASTRO
CONSIGNADO
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVEST
ADV CONSGTE
: 32239 GO - ERICO LUZ TAVARES
DESPACHO
:
FIRME EM TAIS RAZÕES, COM BASE NO ART 257, BEM COMO DO ART
284, AMBOS DO CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM EXAME DE MéRITO, HAJA
VISTA QUE OS EFEITOS EQUIVALEM AO DO CANCELAMENTO DA DISTRIBUIçãO
E O ôNUS à MáQUINA DO JUDICIáRIO é MENOR, COM O ARQUIVAMENTO E
BAIXA DOS AUTOS COM AS CAUTELAS DE ESTILO
FICA AUTORIZADA A
DEVOLUçãO DE DOCUMENTOS, MANTENDO-SE CóPIA NOS AUTOS
P R I
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE
PROCEDA-SE A CORRETA
IDENTIFICAçãO DA ESCRIVANIA NA ETIQUETA DOS AUTOS
GOIâNIA, 12
DE MAIO DE 2014 EDUARDO PEREZ OLIVEIRA JUíZ DE DIREITO
FIRME EM TAIS RAZÕES, COM BASE NO ART 257, BEM COMO DO ART
284, AMBOS DO CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM EXAME DE MéRITO, HAJA
VISTA QUE OS EFEITOS EQUIVALEM AO DO CANCELAMENTO DA DISTRIBUIçãO
E O ôNUS à MáQUINA DO JUDICIáRIO é MENOR, COM O ARQUIVAMENTO E
BAIXA DOS AUTOS COM AS CAUTELAS DE ESTILO
FICA AUTORIZADA A
DEVOLUçãO DE DOCUMENTOS, MANTENDO-SE CóPIA NOS AUTOS
P R I
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE
PROCEDA-SE A CORRETA
IDENTIFICAçãO DA ESCRIVANIA NA ETIQUETA DOS AUTOS
GOIâNIA, 12
DE MAIO DE 2014 EDUARDO PEREZ OLIVEIRA JUíZ DE DIREITO
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