ANO VII - EDIÇÃO Nº 1553 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/05/2014
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/05/2014
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput,
do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO APELO e mantenho
intacta a sentença vergastada.
Intime-se.
50 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 363163-41.2013.8.09.0116(201393631630)
: PADRE BERNARDO
: DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
: O MUNICIPIO DE PADRE BERNARDO
ADV(S) : MARINA PELHUS CAMELO
APELADO(S)
: VALTERVAN POLICENA DA SILVA
ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
LUCAS MORI DE RESENDE
LUCIANA GORAYEB
DECISAO OU DESPACHO:
Embargos à execução. Arguinção de excesso
desacompanhada de memória de cálculo. Rejeição,
art. 739-A, § 5º, CPC. Protelatórios. Aplicação da
multa do art. 740, parágrafo único, da norma
processual. Apelo improvido. Negado seguimento ao
recurso - art. 557, caput, CPC.
51 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 241579-75.2012.8.09.0137(201292415797)
: RIO VERDE
: DES. ITAMAR DE LIMA
: VALDECY GONCALVES DE CIRQUEIRA
ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR
APELADO(S)
: BANCO CREDIFIBRA S/A
ADV(S) : HELENA MARIA MONACO FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput,
do CPC, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO por manifesta
improcedência, para manter intacta a sentença
hostilizada.
Intime-se.
52 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 371325-02.2008.8.09.0051(200893713252)
: GOIANIA
: DES. ITAMAR DE LIMA
: ZILPA FERREIRA BARBOSA
ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
APELADO(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : PEDRO TOME DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, nego seguimento ao Recurso de
Apelação, por ser manifestamente improcedente,
mantendo-se na íntegra a sentença fustigada.
Publique-se. Intimem-se.
53 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 31877-22.2013.8.09.0051(201390318770)
: GOIANIA
: DES. ITAMAR DE LIMA
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : ELIAS LOURENCO GOMES
APELADO(S)
: IVANIR RAMOS DI MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, nego seguimento ao Recurso de
Apelação, por ser manifestamente improcedente, a
fim de manter na íntegra a sentença fustigada.
Publique-se. Intimem-se.
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