ANO VII - EDIÇÃO Nº 1573 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/06/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/06/2014
ADV EXEQTE
: 16589 GO - DELIO ALVES PEREIRA
16876 GO - ANDIARA ESTEVES
DESPACHO
:
DECISÃO EM FACE DO PEDIDO DE EXPEDIçãO DE OFíCIO àS EMPRESAS DE T
ELEFONIA APONTADOS E JUCEG, HEI POR BEM INDEFERIR, TENDO EM VISTA
QUE COMPETE AO AUTOR QUALIFICAR O RéU. DEFIRO O PEDIDO DE CONSUL
TA AO SISTEMA RENAJUD, NO INTUITO DE LOCALIZAR BENS PASSíVEIS DE
CONSTRIçãO JUDICIAL. OUTROSSIM, QUANTO AO PEDIDO DE EXPEDIçãO DE
OFíCIO à RECEITA FEDERAL A FIM DE OBTER INFORMAçõES EM NOME DA PA
RTE EXECUTADA, CONSIDERANDO A FRUSTRAçãO DE OUTROS MEIOS. ENTENDO
NãO SER PASSíVEL, HAJA VISTA O SIGILO FISCAL DAS INFORMAçõES, BE
M COMO ENCONTRA-SE SEDIMENTADA NA JURISPRUDêNCIA A POSSIBILIDADE
DE EFETIVAçãO – MEDIANTE REQUERIMENTO DA PARTE INTERESSADA DE REQ
UISIçãO JUDICIAL àS INSTITUIçõES DETENTORAS DE DADOS SIGILOSOS, A
FIM DE QUE SEJAM FORNECIDOS SUBSíDIOS A RESPEITO DA LOCALIZAçãO
DO DEVEDOR OU DE BENS A ESTE PERTENCENTES, NO INTUITO DE PERMITIR
O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. TODAVIA, TRATA-SE DE MEDIDA E
XCEPCIONAL, APENAS CABíVEL QUANDO AQUELE QUE PLEITEIA TAL PROVIDê
NCIA EVIDENCIA TER ESGOTADO AS VIAS ORDINáRIAS EMPREGADAS COM ESS
A FINALIDADE. NO CASO EM DESFILE, NãO Há QUALQUER DEMONSTRAçãO DE
QUE A PARTE EXEQUENTE TENHA EMPREENDIDO AS MEDIDAS A SEU ENCARGO
, BEM COMO QUE TOMOU PROVIDêNCIAS NESSE SENTIDO, O QUE AFASTA O C
ABIMENTO DA MEDIDA REQUERIDA, DADA SUA EXCEPCIONALIDADE. A CORROB
ORAR ESSE ENTENDIMENTO, JULGADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIçA:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECU
ÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. I
MPOSSIBILIDADE. 1. O ACóRDãO RECORRIDO ESTá EM CONSONâNCIA COM A
JURISPRUDêNCIA DESTE C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIçA, FIRMADA NO
SENTIDO DE QUE "A EXPEDIçãO DE OFíCIO à RECEITA FEDERAL, PARA FOR
NECIMENTO DE INFORMAçõES, é PROVIDêNCIA ADMITIDA EXCEPCIONALMENTE
, JUSTIFICANDO-SE TãO SOMENTE QUANDO DEMONSTRADO TER O CREDOR ESG
OTADO TODOS OS MEIOS à SUA DISPOSIçãO PARA ENCONTRAR BENS PASSíVE
IS DE PENHORA, O QUE NãO OCORRE NO CASO DOS AUTOS" (AGRG NO RESP
Nº 595.612/DF, RELATOR O MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, 4ª TURMA
, DJ 11/02/2008). 2. EM RELAçãO AO PEDIDO DE INFORMAçõES PARA FIN
S DE LOCALIZAçãO DO ENDEREçO DO EXECUTADO "O RACIOCíNIO A SER UTI
LIZADO NESTA HIPóTESE DEVERá SER O MESMO DOS CASOS EM QUE SE PRET
ENDE LOCALIZAR BENS DO DEVEDOR, POIS TEM O CONTRIBUINTE OU O TITU
LAR DE CONTA BANCáRIA DIREITO à PRIVACIDADE RELATIVA AOS SEUS DAD
OS PESSOAIS, ALéM DO QUE NãO CABE AO JUDICIáRIO SUBSTITUIR A PART
E AUTORA NAS DILIGêNCIA QUE LHE SãO CABíVEIS PARA DEMANDAR EM JUí
ZO." (RESP Nº 306.570/SP, RELATORA A MINISTRA ELIANA CALMON, DJU
DE 18/02/2002). 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. PO
R TAIS RAZõES, INDEFIRO O PEDIDO DE EXPEDIçãO DE OFíCIO à RECEITA
FEDERAL. APóS, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE Dê PROSSEGUIMEN
TO AO FEITO, EM 05 DIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 08 DE MAI
O DE 2014. RAQUEL ROCHA LEMOS JUíZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
:
79797-17.1998.8.09.0051 ( 9800797971 )
AUTOS NR. : 911
NATUREZA
: EXECUCAO
EXEQUENTE
: ISJB INSPETORIA SAO JOAO BOSCO COLEGIO ATENEU DO
EXECUTADO
: ANA DIVINA DOS SANTOS SILVA
ADV EXEQTE
: 3816
GO - TANIA MORATO COSTA
ADV EXECDO
: 27656 GO - TIAGO CUSTODIO DOS SANTOS
DESPACHO
:
DE ORDEM DO MM JUIZ. INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA NO PRAZO
LEGAL MANIFESTAR SOBRE A PESQUISA RENAJUD DE FL. RETRO.
INTIME-SE. GOIANIA 25/06/2014. JUIZ DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
: 191481-10.1999.8.09.0051 ( 199901914818 )
AUTOS NR. : 1451
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