ANO VII - EDIÇÃO Nº 1574 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 30/06/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 01/07/2014
O ARQUIVAMENTO DO FEITO COM AS BAIXAS DE ESTILO
FICA
AUTORIZADA A DEVOLUçãO DE DOCUMENTOS, MANTENDO-SE CóPIA NOS
AUTOS, BEM COMO FICAM REVOGADAS QUAISQUER DECISõES A TíTULO DE
ANTECIPAçãO DE TUTELA OU CAUTELAR, COM A EXPEDIçãO DE
CONTRA-ORDENS SOMENTE NAS HIPóTESES DE OFíCIOS QUE TENHAM SIDO
EXPEDIDOS PARA CUMPRIMENTO DE ORDENS DESTE JUíZO, TUDO àS
EXPENSAS DA PARTE AUTORA
CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, MAS DEIXO DE ARBITRAR
HONORáRIOS DE SUCUMBêNCIA POR NãO HAVER SE ANGULARIZADO A RELAçãO
ARQUIVEM-SE OS AUTOS, APóS AS DEVIDAS BAIXAS
PUBLIQUE
REGISTRE INTIMEM-SE
ARAGARçAS, 20
DE JUNHO DE 2014
BRUNO LEOPOLDO BORGES FONSECA FILHO
JUIZ
SUBSTITUTO
NR. PROTOCOLO
:
78964-85.2013.8.09.0014
AUTOS NR. : 28
NATUREZA
: REVISIONAL
REQUERENTE
: LUZENI TEIXEIRA LONGUINHO
REQUERIDO
: BANCO FINASA BMC S/A
ADV REQTE
: 15874 MT - DEBORA SUZANA RAMOS DE MORAES
DESPACHO
:
AUTOS N : 201300789640 NATUREZA: REVISIONAL
S EN T E N Ç A
TRATA-SE DE AçãO REVISIONAL DE CLáUSULAS CONTRATUAIS AJUIZADA POR
LUZENI TEIXEIRA LONGUINHO EM DESFAVOR DE BANCO FINASA BMC S/S,
AMBOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS NA EXORDIAL
DEPREENDE-SE DOS
AUTOS QUE A PARTE AUTORA PLEITEOU A ESTE JUíZO A DESISTêNCIA DA
AçãO, OU, EM OUTRO âNGULO, PLEITEOU MEDIDA INCOMPATíVEL COM A
CONTINUIDADE DO LITíGIO, EXPRESSANDO DESISTêNCIA TáCITA
É O
BREVE RELATóRIO DECIDO
EM DECORRêNCIA DO PRINCíPIO DA
DISPONIBILIDADE PROCESSUAL, A DESISTêNCIA CONSISTE NA ABDICAçãO
EXPRESSA DA POSIçãO PROCESSUAL, ALCANçADA PELO PóLO ATIVO APóS O
AJUIZAMENTO DA AçãO
AVERíGUA-SE QUE A PARTE DEMANDADA NãO
CHEGOU A SER CITADA
HOMOLOGO POIS, O PEDIDO DE DESISTêNCIA PARA
DECLARAR EXTINTA A PRESENTE AçãO, NOS TERMOS DO ART 267, VIII,
DO CPC, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO FEITO COM AS BAIXAS DE
ESTILO AS CUSTAS, SE AINDA HOUVER, FICAM POR CONTA DA AUTORA
FICA AUTORIZADA A DEVOLUçãO DE DOCUMENTOS, MANTENDO-SE CóPIA NOS
AUTOS, BEM COMO FICAM REVOGADAS QUAISQUER DECISõES A TíTULO DE
ANTECIPAçãO DE TUTELA OU CAUTELAR, COM A EXPEDIçãO DE
CONTRA-ORDENS SOMENTE NAS HIPóTESES DE OFíCIOS QUE TENHAM SIDO
EXPEDIDOS PARA CUMPRIMENTO DE ORDENS DESTE JUíZO, TUDO àS
EXPENSAS DA PARTE AUTORA
CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, MAS DEIXO DE ARBITRAR
HONORáRIOS DE SUCUMBêNCIA POR NãO HAVER SE ANGULARIZADO A RELAçãO
ARQUIVEM-SE OS AUTOS MEDIANTE AS CAUTELAS LEGAIS, DANDO-SE
BAIXA, ANOTANDO-SE EVENTUAIS CUSTAS EM NOME DA PARTE SUCUMBENTE
JUNTO AO DISTRIBUIDOR
APóS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM OS
PRESENTES AUTOS
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE INTIME-SE
ARAGARçAS,
20
DE JUNHO DE 2014
BRUNO LEOPOLDO
BORGES FONSECA FILHO
JUIZ SUBSTITUTO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EMBARGANTE
:
7768-21.2014.8.09.0014
: 5
: EMBARGOS A EXECUCAO
: EMILIO ANTONIO CAMPOS
ROSIMAR APARECIDA TRALLI CAMPOS
EMBARGADO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV EMBGTE
: 21403 GO - RODRIGO CINTRA E CINTRA
DESPACHO
:
AUTOS N 201400077685 NATUREZA: EMBARGOS A EXECUçãO
S EN T E N Ç A TRATA-SE DE EMBARGOS A EXECUÇÃO AJUIZADA
POR EMÍLIO ANTÔNIO CAMPOS E ROSIMAR APARECIDA TRALLI CAMPOS EM
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