ANO VII - EDIÇÃO Nº 1611 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 20/08/2014
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
:
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NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 21/08/2014
96697-48.2014.8.09.0105
178
EXECUCAO
AGILY RENTAL LOCACAO E MECANIZACAO AGRICOLA ENGE
BRENCO - COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA RENOVAV
17431 GO - MAURICIO ALVES DE LIMA
38820 GO - FABIO CAMPOS FERREIRA
27945 GO - WILTON SANTANA RAMOS
ADV EXECDO
: 235630 SP - NAHIMA MULLER
155105 SP - ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE
129991 SP - LUIZ RENATO DELUZZI
297401 SP - RAFAEL D'ERRICO MARTINS
22629 GO - CELSO YUTAKA HASHIMOTO
DESPACHO
:
"1) JUNTE-SE. 2) DE-SE CIENCIA ÀS PARTES DECISÃO AGRAVO DE INSTRU
MENTO N° 241630-41 DE FLS. 355/366
96697-48.2014.8.09.0105
178
EXECUCAO
AGILY RENTAL LOCACAO E MECANIZACAO AGRICOLA ENGE
BRENCO - COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA RENOVAV
17431 GO - MAURICIO ALVES DE LIMA
38820 GO - FABIO CAMPOS FERREIRA
27945 GO - WILTON SANTANA RAMOS
ADV EXECDO
: 235630 SP - NAHIMA MULLER
155105 SP - ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE
129991 SP - LUIZ RENATO DELUZZI
297401 SP - RAFAEL D'ERRICO MARTINS
22629 GO - CELSO YUTAKA HASHIMOTO
DESPACHO
:
"1) JUNTE-SE. 2) DE-SE CIENCIA ÀS PARTES DECISÃO AGRAVO DE INSTRU
MENTO N° 246919-52 DE FLS. 367/378.
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 18/08/2014
NR. NOTAS : 1
COMARCA DE MINEIROS
ESCRIVANIA
: ESCRIVANIA DO CRIME
ESCRIVÃO(Ã)
: ANDRE CARVALHO VILELA
JUIZ DE DIREITO : RUI CARLOS DE FARIA
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NR. PROTOCOLO
: 482661-77.2007.8.09.0105 ( 200704826610 )
AUTOS NR. : 1212
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: DIVINO BONIFACIO CARVALHO
WEBER GONCALVES DE JESUS
VITIMA
: MAIONE DIVINO DE QUIROZ CASTRO
ADV ACUS
: 30653 GO - MARLO CHEROBINO DE RESENDE
14564 GO - EDILVAN DA SILVA MAIA
12643 GO - EMANOEL BATISTA DE ARAUJO
DESPACHO
:
"...DEFIRO A SOLICITAÇÃO MINISTERIAL ACOSTADA AS FLS. 484/485..."
.
SOLICITACAO MINISTERIAL: "...POR FIM, APOS A INQUIRICAO DAS TESTE
MUNHAS ARROLADAS PELAS DEFESAS DOS DENUNCIADOS, O MINISTERIO PUBL
ICO REQUER, AINDA, SEJAM INTIMADOS ELES E SEUS DEFENSORES, PARA Q
UE SE MANIFESTEM ACERCA DA DISPENSA OU NÃO DE NOVO INTERROGATORIO
DELES. ISSO, EM VIRTUDE DA ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI 11.689/
2008, NA QUAL DETERMINOU-SE A RELIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO APÓS AS
INQUIRIÇÕES TESTEMUNHAIS (ART. 411, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL).
..".
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