ANO VII - EDIÇÃO Nº 1648 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 10/10/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 13/10/2014
VANIA MORAES DE BASTOS
ADONILDES DA SILVA REGO
ALCIDINO ALVES RODRIGUES
ISMAEL CARVALHO LOPES
SAULO PASCOAL DIAS
WELSON RIBEIRO BORGES
ANA BENEDITA BATISTA BARBOSA
ANA GARCIA SANTOS
MARIA MEDEIROS BATISTA
REQUERIDO
: ESTADO DE GOIAS
ADV REQTE
: 8441
GO - OSVALDO DA SILVA BATISTA
13740 GO - MARCELO DE SOUZA GOMES E SILVA
36878 GO - DANILO ALVINO GUIMARAES
38025 GO - LEANDRO IZOLDINO RIBEIRO
DESPACHO
:
VISTOS ETC. TENDO EM VISTA QUE Já HOUVE SENTENçA TERMINATIVA NO
PRESENTE FEITO, DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 131. DESENTRANHE-SE OS DO
CUMENTOS REQUERIDOS, MANTENDO-SE CóPIA NOS AUTOS. APóS,ARQUIVE-SE
O PROCESSO COM BAIXA NA DISTRIBUIçãO. GOIâNIA, 02 DE OUTUBRO DE
2014. ASS.DR. AVENIR PASSO DE OLIVEIRA, JUIZ DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 255424-73.2014.8.09.0051
: 714
: DECLARATORIA
: ROGUMERCI TEREZINHA DO NASCIMENTO
VANIA MORAES DE BASTOS
ADONILDES DA SILVA REGO
ALCIDINO ALVES RODRIGUES
ISMAEL CARVALHO LOPES
SAULO PASCOAL DIAS
WELSON RIBEIRO BORGES
ANA BENEDITA BATISTA BARBOSA
ANA GARCIA SANTOS
MARIA MEDEIROS BATISTA
REQUERIDO
: ESTADO DE GOIAS
ADV REQTE
: 8441
GO - OSVALDO DA SILVA BATISTA
13740 GO - MARCELO DE SOUZA GOMES E SILVA
36878 GO - DANILO ALVINO GUIMARAES
38025 GO - LEANDRO IZOLDINO RIBEIRO
DESPACHO
:
INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA PROVIDENCIAR A CóPIA DOS DOCUMENTOS
A SEREM DESENTRANHADOS.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 261717-59.2014.8.09.0051
: 745
: ORDINARIA
: CLAUDIO GONZAGA JAYME
THELMA FLORENCE AFONSO JAYME
IOLANDA DAVID PIRES
MARIA DO ROSARIO DE FATIMA NAVES ITABAIANA
MARIA LUCIA SILVA
MARIA LUIZA CARVALHO CRUZ
PAUTILHA BORGES DIAS
VANDA FOLADOR FARIA
REQUERIDO
: ESTADO DE GOIAS
ADV REQTE
: 8441
GO - OSVALDO DA SILVA BATISTA
13740 GO - MARCELO DE SOUZA GOMES E SILVA
36878 GO - DANILO ALVINO GUIMARAES
38025 GO - LEANDRO IZOLDINO RIBEIRO
DESPACHO
:
VISTOS ETC. TENDO EM VISTA QUE Já HOUVE SENTENçA TERMINATIVA NO
PRESENTE FEITO, DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 129. DESENTRANHE-SE OS DO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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