ANO VII - EDIÇÃO Nº 1672 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 17/11/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 18/11/2014
O VALOR DE 01 (UM) SALARIO-MINIMO, DEVENDO RETROAGIR 05 ANOS ANTE
S DA PROPOSITURA DA ACAO. AS PARCELAS ATRASADAS DEVERAO SER CORRI
GIDAS PELO INPC E ACRESCIDOS DE JUROS DE 1% AO MES A PARTIR DA CI
TACAO E PAGOS POR RPV. CONDENO O REU NO PAGAMENTO DOS HONORARIOS,
FIXANDO-OS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS
ATE A DATA DE PROLACAO DA SENTENCA. SUBMETO AO DUPLO GRAU DE JUR
ISDICAO, RAZAO PELA QUAL DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNA
L REGIONAL FEDERAL DA 1 REGIAO. CONCEDO A ANTECIPACAO DOS EFEITOS
DA TUTELA JURISDICIONAL PARA QUE O INSS IMPLANTE O BENEFICIO PRE
VIDENCIARIO, NO PRAZO DE 60 DIAS, SOB PENA DE INCIDENCIA DE MULTA
DIARIA DE R$ 50,00 POR DIA DE ATRASO ATE O LIMITE DE R$ 2.000,00
. INTIME-SE O INSS VIA REMESSA. APOS O TRANSITO EM JULGADO, INTIM
E-SE A PARTE AUTORA PARA APRESENTAR A RESPECTIVA PLANILHA DE DEBI
TO. SEM CUSTAS. DOU OS PRESENTES POR INTIMADOS.
NR. PROTOCOLO
: 189191-14.2011.8.09.0144
AUTOS NR. : 98
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: JAIRO ANTONIO SILVA
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 25947 GO - THIAGO SILVA DE CASTRO
ADV REQDO
: 7788
GO - JOAQUIM PEDRO DA SILVA
DESPACHO
:
PROJETO ACELERAR MUTIRAO PREVIDENCIARIO - 12/11/2014 SILVANIA ESC
RIVANIA DAS FAZENDAS PUBL., REGISTROS PUBL. E 2 DO CIVEL PROCESSO
: 201101891917 AUTOR(A) : JAIRO ANTONIO SILVA REQUERIDO(A) : INS
TITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL TERMO DE AUDIENCIA DE CONCILIACA
O, INSTRUCAO E JULGAMENTO A OS 12/11/2014 14:57:00 DIA/HORAS, NA
CIDADE E COMARCA DE SILVANIA ESCRIVANIA DAS FAZENDAS PUBL., REGIS
TROS PUBL. E 2 DO CIVEL , ESTADO DE GOIAS, NA SALA DAS AUDIENCIAS
INSTALADA NESSE EDIFICIO, PRESENTE O EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ
DE DIREITO, EVERTON PEREIRA SANTOS , COMIGO, ADIANTE NOMEADO(A) E
ASSINADO(A). APREGOADAS AS PARTES, COMPARECEU A PARTE AUTORA JAI
RO ANTONIO SILVA , PRESENTE SEU(A) ADVOGADO(A)/DEFENSOR(A) DRA. T
HIAGO SILVA DE CASTRO - BEM COMO O(S) REFQUERIDO(S) INSTITUTO NAC
IONAL DO SEGURO SOCIAL , NA PESSOA DE SEU(SUA) PROCURADOR(A) FEDE
RAL DR(A) EULINA DE SOUSA BRITO DORNELLES BERNI . ABERTA A AUDIEN
CIA FOI TENTADA A CONCILIACAO QUE NAO RESTOU EXITOSA. EM SEGUIDA
O MM. JUIZ PROFERIU DESPACHO: " VISTOS ETC. DETERMINO A AUTORA QU
E TRAGA AOS AUTOS CERTIDAO COMPLETA DO IMOVEL PERTENCENTE AO AUTO
R (FL.11), DEVENDO AINDA ESCLARECER DE QUEM FOI ADQUIRIDO, E ESCL
ARECER A DIVISAO AMIGAVEL (R-1/7.754). DEVE AINDA O AUTOR TRAZER
A CERTIDAO DE CASAMENTO, CONSTANDO EVENTUAL SEPARACAO/DIVORCIO. A
POS A JUNTADA VISTAS AO REQUERIDO. APOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE." NA
DA MAIS HAVENDO, DEU-SE POR ENCERRADO O PRESENTE TERMO QUE, LIDO
E ACHADO CONFORME, VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. EVERTON PEREIRA SANT
OS JUIZ DE DIREITO JAIRO ANTONIO SILVA ADVOGADO(A) INSTITUTO NACI
ONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR:
NR. PROTOCOLO
:
47978-83.2012.8.09.0144
AUTOS NR. : 50
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: VALDIRENE SILVANA BUENO DA CRUZ
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV REQTE
: 16769 GO - NORBERTO MACHADO DE ARAUJO
ADV REQDO
: 7788
GO - JOAQUIM PEDRO DA SILVA
DESPACHO
:
E, POR ESTAREM EM PERFEITO ACORDO, ASSINAM O PRESENTE TERMO. EM S
EGUIDA PROFERIU O(A) MM. JUIZ(A) A SEGUINTE SETENCA HOMOLOGATORIA
: HOMOLOGO POR SENTENCA PARA QUE PRODUZA SEUS LEGAIS E JURIDICOS
EFEITOS, O ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES E, EXTINGO O PRESENT
E PROCESSO COM RESOLUCAO DE MERITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INC
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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