ANO VII - EDIÇÃO Nº 1678 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 25/11/2014
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/11/2014
RIO E DA AMPLA DEFESA. PORTANTO, A REFORMA TERIA SIDO OUSADA SE E
XCLUISSE A RESSALVA "EXCLUSIVAMENTE" DO ART. 155, CAPUT, DO CPP.
O JUIZ NAO PODERIA FORMAR SUA CONVICCAO NEM FUNDAMENTAR SUA DECIS
AO COM BASE NOS ELEMENTOS ADVINDOS DA INVESTIGACAO. A RESSALVA FI
NAL E NATURAL E, IGUALMENTE, CONSAGRADA NA JURISPRUDENCIA: EXCETU
AM-SE AS PROVAS CAUTELARES, NAO REPETIVEIS E ANTECIPADAS. (CODIGO
DE PROCESSO PENAL COMENTADO, RT, PGS. 341/342). (GRIFO NOSSO). A
SSIM, APOS ANALISAR TODOS OS RELATOS TRAZIDOS AOS AUTOS, EMBORA N
AO SE POSSA AFIRMAR COM ABSOLUTA CERTEZA QUE MAIKSON RAFAEL SOUSA
DE MORAIS NAO TENHA PARTICIPADO DO CRIME, O CERTO E QUE O CONTRA
RIO, OU SEJA, A SUA PARTICIPACAO, TAMBEM NAO RESTOU CLARAMENTE CO
NFIRMADA. PELO SISTEMA ADOTADO EM NOSSO ORDENAMENTO JURIDICO, EM
BENEFICIO DOS ACUSADOS SEMPRE PREPONDERA A DUVIDA, EXPRESSO PELO
PRINCIPIO DO IN DUBIO PRO REO, PORQUE A DUVIDA DEMONSTRA QUE O MI
NISTERIO PUBLICO NAO LOGROU EXITO EM CONVENCER O ORGAO JURISDICIO
NAL DA AUTORIA E MATERIALIDADE DAS IMPUTACOES. AO TEOR DE TODO O
EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE DA DENUNCIA PARA A
BSOLVER MAIKSON RAFAEL SOUSA DE MORAIS, JA QUALIFICADO, COM FUNDA
MENTO NO ART. 386, INCISO VII, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. SEM C
USTAS. CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ART. 809, 3, DO CPP, ALIMENTANDO O
SINIC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. GOIANIA, 21 DE NOVE
MBRO DE 2014. OSCAR DE OLIVEIRA SA NETO 2 JUIZ DE DIREITO DA 7 VA
RA CRIMINAL
NR. PROTOCOLO
: 105444-52.2014.8.09.0051
AUTOS NR. : 428
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: GUILHERME GONCALVES DIAS
ACUSADO
: EVANILSON BARBOSA BARBACOVI
ADV ACUS
: 7936
GO - MARIA ALICE BASTOS LIMA
DESPACHO
:
PROTOCOLO N 105444-52.2014.809.0051 SENTENCA O MINISTERIO PUBLICO
OFERECEU DENUNCIA EM FACE DE EVANILSON BARBOSA BARBACOVI, DEVIDA
MENTE QUALIFICADO, DANDO-O COMO INCURSO NAS SANCOES DO ART. 129,
CABECA, DO CODIGO PENAL, E ART. 244-B DA LEI N 8.069/90. APOS A D
EVIDA PROCESSUALIZACAO DO FEITO, O MINISTERIO PUBLICO REQUEREU A
ABSOLVICAO DO ACUSADO POR NAO HAVER PROVA DE TER CONCORRIDO PARA
OS CRIMES IMPUTADOS. NO MESMO SENTIDO MANIFESTOU-SE A DEFESA. E O
RELATORIO. DECIDO. IMPUTA-SE AO ACUSADO A PRATICA DOS CRIMES DE
LESAO CORPORAL LEVE E CORRUPCAO DE MENORES. APESAR DA MATERIALIDA
DE DO CRIME RESTAR COMPROVADA NOS AUTOS, O MESMO NAO OCORRE QUANT
O A AUTORIA IMPUTADA, UMA VEZ QUE ESTA RESTOU INCERTA, JA QUE O C
ONJUNTO PROBATORIO, REUNIDO SOB O CRIVO DO CONTRADITORIO E DA AMP
LA DEFESA, E INSUFICIENTE PARA COMPROVAR QUE O ACUSADO CONCORREU
PARA A PRATICA DOS CRIMES, POR SER ABSOLUTAMENTE INCONCLUSIVO O S
EU CONTEUDO QUANTO A AUTORIA DOS CRIMES, HAVENDO NOS AUTOS APENAS
INDICIOS QUE SAO INSUFICIENTES PARA FUNDAMENTAR UMA CONDENACAO.
AO TEOR DE TODO O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE
DA DENUNCIA E, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, INCISO V, DO CODIGO DE
PROCESSO PENAL, ABSOLVO EVANILSON BARBOSA BARBACOVI. OFICIE-SE A
O JUIZ DA 3 VARA CRIMINAL DE APARECIDA DE GOIANIA-GO, ENCAMINHAND
O COPIA DESTA DECISAO, COM A DATA DO TRANSITO EM JULGADO. APOS O
TRANSITO EM JULGADO DA SENTENCA, DE-SE BAIXA NOS REGISTROS, CUMPR
INDO-SE O DISPOSTO NO ART. 809, 3, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, R
EGISTRANDO-SE, VIA INTERNET, OS DADOS DESTE PROCESSO NO SINIC. SE
M CUSTAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. GOIANIA, 21 DE NO
VEMBRO DE 2014. OSCAR DE OLIVEIRA SA NETO 2 JUIZ DE DIREITO DA 7
VARA CRIMINAL
NR. PROTOCOLO
: 281200-61.2008.8.09.0059 ( 200802812001 )
AUTOS NR. : 1222
NATUREZA
: ACAO PENAL
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