ANO VII - EDIÇÃO Nº 1679 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 26/11/2014
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 27/11/2014
NATUREZA
: DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL
REQUERENTE
: SONIA SOARES MOREIRA
REQUERIDO
: JUNIOR RODRIGUES
ADV REQTE
: 30125 GO - GILBERTO SILVA FERREIRA FARIA
DESPACHO
:
PROCESSO N. 201401428856 CLS. DESPACHO: 1. COMPULSANDO OS AUTOS V
ERIFICA-SE QUE A FL. 30, O MINISTERIO PUBLICO REQUEREU A INTIMACA
O DO ILUSTRE CAUSIDICO PARA INFORMAR ENDERECO ATUALIZADO DA PARTE
AUTORA, EM VIRTUDE DO TEOR DA CERTIDAO NEGATIVA DE INTIMACAO DE
FL. 29, INTIMANDO A AUTORA DA AUDIENCIA DESIGNADA DE FL.19. 2. SE
NDO ASSIM, INTIME-SE A PARTE AUTORA, POR SEU PROCURADOR, PARA MAN
IFESTAR ACERCA DOS AUTOS, BEM COMO REQUERER O QUE FOREM DE DIREIT
O, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 3. A ESCRIVANIA PARA AS DEVIDAS PRO
VIDENCIAS. CACHOEIRA DOURADA-GO, 13 DE NOVEMBRO DE 2014. YANNE PE
REIRA E SILVA BRAGA NETTO JUIZA DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
MENOR
:
:
:
:
:
410088-63.2014.8.09.0180
850
AUTORIZACAO JUDICIAL
OJCS
MCRS
FRS
ADV REQTE
: 8349
GO - JOSE FIRMINO DA SILVA
DESPACHO
:
PROCESSO N. 201404100886 CLS. DECISAO: 1. RECEBO A INICIAL. 2. DE
FIRO OS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA. 3. CONSIDERANDO O D
ISPOSTO NO ART. 82, I, DO CPC, ABRA-SE VISTA AO ILUSTRE REPRESENT
ANTE DO MINISTERIO PUBLICO PARA A DEVIDA MANIFESTACAO, NO PRAZO D
E LEI. 4. APOS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA ANALISE. 5. A E
SCRIVANIA PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS. CACHOEIRA DOURADA-GO, 17
DE NOVEMBRO DE 2014. YANNE PEREIRA E SILVA BRAGA NETTO JUIZA DE D
IREITO
NR. PROTOCOLO
: 443711-55.2013.8.09.0180
AUTOS NR. : 1080
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: RODOLFO RODRIGUES
REQUERIDO
: QUENIA MARIA FERREIRA
ADV REQTE
: 00006 GO - .
DESPACHO
:
PROCESSO N.201304437110 CLS. DECISAO: CONSIDERANDO O NAO CUMPRIME
NTO DO ACORDO MENCIONADO AS FLS. 15, CONFORME CERTIDAO DE FL. 17,
DESIGNO O DIA __06__/___02_/___2015_ AS __10___:__00___ HORAS, P
ARA REALIZACAO DE AUDIENCIA DE CONCILIACAO, NOS TERMOS DO ARTIGO
16 DA LEI 9.099/95. NAO HAVENDO CONCILIACAO, A RESPOSTA A PRESENT
E DEMANDA PODERA SER APRESENTADA ATE A AUDIENCIA DE INSTRUCAO E J
ULGAMENTO, DE ACORDO COM O ENUNCIADO 10 DO FONAJE. ADVERTENCIA: N
OS TERMOS DO ART. 20 DA LEI 9.099/95, NAO COMPARECENDO O DEMANDAD
O A SESSAO DE CONCILIACAO OU A AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENT
O, REPUTAR-SE-AO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NO PEDIDO INICIAL,
SALVO SE O CONTRARIO RESULTAR DA CONVICCAO DO JUIZ. CITE-SE. INT
IMEM-SE. CUMPRA-SE. CACHOEIRA DOURADA-GO, 09 DE NOVEMBRO DE 2014.
NR. PROTOCOLO
: 208393-58.2014.8.09.0180
AUTOS NR. : 469
NATUREZA
: INDENIZACAO
REQUERENTE
: RODRIGO CESAR DA SILVA
REQUERIDO
: CREDSYSTEM BRASIL S/A
ADV REQTE
: 30986 GO - LUCIMEIRE MARIA ALVES
DESPACHO
:
-TERMO DE AUDIENCIA- AUTOS N- 469/2014 PROTOCOLO: 201402083933 AO
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