ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1705 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 12/01/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015
NHA VALORES BLOQUEADOS, DETERMINO O DESBLOQUEIO E A EXPEDICAO DO
ALVARA EM FAVOR DO EXECUTADO, PARA LEVANTAMENTO. EM HIPOTESE DE R
ESTRICAO POR MEIO DO RENAJUD, DETERMINO QUE SEJA RETIRADA. CASO A
S CUSTAS NAO SEJAM RECOLHIDAS PELO EXECUTADO OU SE ESTAS NAO FORE
M DEVIDAS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTACOES DEVIDAS
, APOS O TRANSITO EM JULGADO, AVERBANDO-SE AS CUSTAS PROCESSUAIS
PORVENTURA EXISTENTES NO CARTORIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
:
:
:
:
:
:
309003-32.2009.8.09.0011 ( 200903090036 )
30528
EXECUCAO DE IPTU
MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
EURIPEDES ROSA BATISTA
18975 GO - ROOSEVELT SANTOS PAIVA
23858 GO - THAIS MEYRE MORAIS FERREIRA
DESPACHO
:
O MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA, NO TRANSCORRER DA EXECUCAO F
ISCAL, REQUEREU A EXTINCAO DO FEITO EM RAZAO DO PAGAMENTO DO DEBI
TO TRIBUTARIO PELO EXECUTADO. DIANTE DO EXPOSTO, DECLARO EXTINTA
A PRESENTE EXECUCAO FISCAL PELO PAGAMENTO, EM CONSONANCIA COM OS
ARTIGOS 794, INCISO I E 795 DA LEI INSTRUMENTAL CIVIL; BEM COMO,
COM O ARTIGO 156, INC. I, DO CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL. CASO, TE
NHA VALORES BLOQUEADOS, DETERMINO O DESBLOQUEIO E A EXPEDICAO DO
ALVARA EM FAVOR DO EXECUTADO, PARA LEVANTAMENTO. EM HIPOTESE DE R
ESTRICAO POR MEIO DO RENAJUD, DETERMINO QUE SEJA RETIRADA. CASO A
S CUSTAS NAO SEJAM RECOLHIDAS PELO EXECUTADO OU SE ESTAS NAO FORE
M DEVIDAS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTACOES DEVIDAS
, APOS O TRANSITO EM JULGADO, AVERBANDO-SE AS CUSTAS PROCESSUAIS
PORVENTURA EXISTENTES NO CARTORIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA.
NR. PROTOCOLO
: 386999-35.2011.8.09.0206
AUTOS NR. : 3944
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
EXECUTADO
: MARIA ANGELA ALVES MARTINS
ADV EXEQTE
: 19429 GO - IZABEL PINTO DA SILVA SCHONHOLZER
DESPACHO
:
O MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA, NO TRANSCORRER DA EXECUCAO F
ISCAL, REQUEREU A EXTINCAO DO FEITO EM RAZAO DO PAGAMENTO DO DEBI
TO TRIBUTARIO PELO EXECUTADO. DIANTE DO EXPOSTO, DECLARO EXTINTA
A PRESENTE EXECUCAO FISCAL PELO PAGAMENTO, EM CONSONANCIA COM OS
ARTIGOS 794, INCISO I E 795 DA LEI INSTRUMENTAL CIVIL; BEM COMO,
COM O ARTIGO 156, INC. I, DO CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL. CASO, TE
NHA VALORES BLOQUEADOS, DETERMINO O DESBLOQUEIO E A EXPEDICAO DO
ALVARA EM FAVOR DO EXECUTADO, PARA LEVANTAMENTO. EM HIPOTESE DE R
ESTRICAO POR MEIO DO RENAJUD, DETERMINO QUE SEJA RETIRADA. CASO A
S CUSTAS NAO SEJAM RECOLHIDAS PELO EXECUTADO OU SE ESTAS NAO FORE
M DEVIDAS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTACOES DEVIDAS
, APOS O TRANSITO EM JULGADO, AVERBANDO-SE AS CUSTAS PROCESSUAIS
PORVENTURA EXISTENTES NO CARTORIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA.
NR. PROTOCOLO
: 336098-66.2011.8.09.0011
AUTOS NR. : 2223
NATUREZA
: EXECUCAO DE IPTU
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
EXECUTADO
: SILVIO JOSE DA CUNHA
ADV EXEQTE
: 19429 GO - IZABEL PINTO DA SILVA SCHONHOLZER
DESPACHO
:
O MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA, NO TRANSCORRER DA EXECUCAO F
ISCAL, REQUEREU A EXTINCAO DO FEITO EM RAZAO DO PAGAMENTO DO DEBI
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