ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1724 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 06/02/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
verdadeiros em face dos elementos probatórios
coligidos aos autos, bem como a possibilidade de
dano em decorrência da demora na provisão
judicial.
Vislumbro na presente hipótese, o
perigo de dano irreparável ou de difícil
reparação, bem como a verossimilhança da alegação,
mostrando-se forçoso que seja melhor analisada a
questão da multa imposta, nos moldes do art.
475-J, sem a prévia intimação do devedor para o
cumprimento da sentença. Assim, defiro o efeito
suspensivo ao agravo.
Cientifique-se o juiz de
origem e notifique-se o agravado,
oportunizando-lhe a apresentação de contrarrazões
recursais.
Cumpra-se.
4 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 359730-40.2007.8.09.0051(200793597307)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES(A). ITAMAR DE LIMA
AUTOR(S)
: DAIMLERCHRYSLER LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL
ADV(S) : RAFAEL BARRETO BORNHAUSON
CAROLINE TEREZINHA RASMUSSEN DA SILVA
REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : WANESSA CRISTINA BARRETO DE SOUSA
APELACAO CIVEL FLS. 553
1 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : WANESSA CRISTINA BARRETO DE SOUSA
2 AUTOR(S)
: DAIMLERCHRYSER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
S/A
ADV(S) : RAFAEL BARRETO BORNHAUSON
CAROLINE TEREZINHA RASMUSSEN DA SILVA
1 REU(S)
: DAIMLERCHRYSER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
S/A
ADV(S) : RAFAEL BARRETO BORNHAUSON
CAROLINE TEREZINHA RASMUSSEN DA SILVA
2 REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : WANESSA CRISTINA BARRETO DE SOUSA
DECISAO OU DESPACHO:
SOBRE AS ALEGAçõES DEDUZIDAS àS FLS. 672/674 E DOC
UMENTO DE FL. 675, MANIFESTE-SE A DIRETORA DA DIVI
SãO DE ATENDIMENTO DO PROTOCOLO DA SECRETARIA DEST
E TRIBUNAL, EM CINCO DIAS. EM SEGUIDA, OUçA-SE O E
MBARGADO EM IGUAL PRAZO, VINDO OS AUTOS POSTERIORM
ENTE CONCLUSOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
5 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL
PROTOCOLO
: 72354-18.2009.8.09.0087(200990723542)
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
APELANTE(S)
: GSP LOTEADORA LTDA
ADV(S) : CAMILO SIMOES FILHO
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : MAURO LUIS VIEIRA DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
EM ATENçãO à CERTIDãO EXARADA PELO DIRETOR DO SERV
IçO DE CONFERêNCIA E CONTADORIA JUDICIAL (FL. 358)
, NO SENTIDO DE QUE AS CUSTAS DE FL. 341, FORAM RE
COLHIDAS A MENOR, O QUE TORNA INSUFICIENTE O PREPA
RO EFETUADO, DETERMINO QUE SEJA PROCEDIDA A INTIMA
çãO DA APELANTE, A FIM DE SE PROCEDA A COMPLEMENTA
çãO DO PREPARO RECURSAL, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DI
AS, SOB PENA DE DESERçãO (CPC, ART. 511, § 2º). CU
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