ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1745 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 11/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015
RME PLEITEADO. NO QUE TANGE AS JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS PELA R
EEDUCANDA A FL. 399, PERCEBO A NECESSIDADE DE REINSTALACAO DA TOR
NOZELEIRA ELETRONICA NA SENTENCIADA. DESSE MODO, INTIMEM-SE A REE
DUCANDA PARA COMPARECER A CASA DO ALBERGADO SITUADO NA AVENIDA VE
NEZA, QD.45, LT.10 A 18, JARDIM EUROPA, GOIANIA-GO (AO LADO DO TE
RMINAL DAS BANDEIRAS), ATE O DIA 11/03/2015 PARA A REINCLUSAO DA
MESMA NO SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRONICO NOVAMENTE. SALIENTO
QUE EM CASO DE ROMPIMENTO DO DISPOSITIVO ELETRONICO, OU DE DESCUM
PRIMENTO DE QUALQUER MEDIDA, FICA RESTABELECIDA A PRISAO CAUTELAR
(REGRESSAO CAUTELAR), A QUAL DEVERA SER IMEDIATAMENTE CUMPRIDA E
COMUNICADO A ESTE JUIZO, JUNTAMENTE COM OS DADOS COMPROBATORIOS
DO DESCUMPRIMENTO. OFICIE-SE A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRA
CAO PENITENCIARIA E JUSTICA, INFORMANDO OS TERMOS DESTA DECISAO.
POR FIM, OFICIE-SE A 2 VARA DE EXECUCAO PENAL DA COMARCA DE GOIAN
IA-GO, SOLICITANDO A REMESSA DA EXECUCAO PENAL DA REEDUCANDA PARA
ESTA COMARCA, PARA FINS DE UNIFICACAO DE PENAS. CUMPRA-SE. INTIM
EM-SE. BELA VISTA DE GOIAS, 05 DE MARCO DE 2015. PAULO AFONSO DE
AMORIM FILHO JUIZ DE DIREITO
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