ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1752 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 18/03/2015
NR. NOTAS : 3
COMARCA DE COCALZINHO DE GOIAS
ESCRIVANIA
: CRIME, FAZ.PUB. REG.PUB.E AMBIENTAL
ESCRIVÃO(Ã)
: MARIANA SILVA DE CARVALHO
JUIZ DE DIREITO : CELIA REGINA LARA
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NR. PROTOCOLO
:
93806-95.2015.8.09.0177
AUTOS NR. : 136
NATUREZA
: FLAGRANTE
VITIMA
: DOMINGOS APARECIDO ALVES DOS REIS
FAGNER PEREIRA NUNES DE FARIA
DYEGO ASSUNCAO MORAES
INDICIADO
: ALDEMAR SILVA DE ARAUJO
VALDINEI NAQUES DOS SANTOS
ELIO DOS SANTOS
DESPACHO
:
AO TEOR DO EXPOSTO, CONCEDO LIBERDADE PROVISORIA A ALDEMAR SILVA
DE ARAUJO, VALDINEI NAQUES DOS SANTOS E ELIO DOS SANTOS, POR AUSE
NCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CAUTELAR, NOS TERMOS DO ART.
310, INCISO III, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, EM CONSEQUENCIA, D
ETERMINO: I - O COMPARECIMENTO MENSAL AO CARTORIO CRIMINAL, PARA
INFORMAR E JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES, BEM COMO INFORMAR O ENDERE
CO ATUALIZADO, JUNTANDO COPIA ATUALIZADA DOS MESMOS; II - PROIBIC
AO DE MUDAR DE RESIDENCIA, SEM PREVIA PERMISSAO DA AUTORIDADE JUD
ICIARIA, OU AUSENTAR-SE DA COMARCA, POR MAIS DE 08 (OITO) DIAS, C
ASO SEJA NECESSARIO SUA AUSENCIA POR PRAZO MAIOR, O ACUSADO DEVER
A INFORMAR PREVIAMENTE A ESTE JUIZO, O LOCAL ONDE PODERA SER ENCO
NTRADO, FICANDO CONDICIONADO A AUTORIZACAO JUDICIAL; III - RECOLH
IMENTO DOMICILIAR NO PERIODO NOTURNO, COMPREENDENDO DAS 20H00 AS
06H00, DO DIA SEGUINTE, E NOS DIAS DE FOLGA QUANDO O INVESTIGADO
OU ACUSADO TENHA RESIDENCIA E TRABALHO FIXOS;
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
INDICIADO
:
:
:
:
:
93888-29.2015.8.09.0177
135
FLAGRANTE
CESAR JOAO DE LIMA
PEDRO HENRIQUE FERREIRA
LUCAS GONCALVES FERREIRA
DESPACHO
:
AO TEOR DO EXPOSTO, HOMOLOGO O PRESENTE FLAGRANTE, POR ESTAREM PR
ESENTES OS REQUISITOS LEGAIS E POR TEREM SIDO RESPEITADAS AS REGR
AS CONSTITUCIONAIS, EM CONSEQUENCIA, CONVERTO A PRISAO EM FLAGRAN
TE EM PRISAO PREVENTIVA EM DESFAVOR DO FLAGRADO LUCAS GONCALVES F
ERREIRA, NOS TERMOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CODIGO DE PROCESSO PEN
AL, COM AS ALTERACOES DADAS PELA LEI 12.403/11, SOBRETUDO CONSIDE
RANDO-SE A SUBSIDIARIEDADE NA APLICACAO DESTA MEDIDA, BEM COMO FA
ZENDO-SE CRITERIOSO JUIZO DE PONDERACAO A AVALIAR-SE A NECESSIDAD
E E ADEQUACAO DA MEDIDA, A GARANTIR-SE A EFETIVIDADE DO PROCESSO,
AO MESMO TEMPO, DEIXO DE CONVERTER A PRISAO EM FLAGRANTE EM PRIS
AO PREVENTIVA, EM RELACAO AO FLAGRADO PEDRO HENRIQUE FERREIRA, CO
NCEDO LIBERDADE PROVISORIA SEM FIANCA, E, EM CONSEQUENCIA, DETERM
INO:
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
43660-55.2012.8.09.0177
9
COBRANCA
CLAUDIO MARCIO FIGUEREDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALZINHO DE GOIAS
14249 GO - JOSE ALBERTO SOARES
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878 de 3046