ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1762 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 08/04/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 09/04/2015
: 06 MESES DE RECLUSAO. 4 GUIA DE RECOLHIMENTO(FLS. 60/61) PROCES
SO: 201101478831 DATA DO FATO: 26.02.2010 INFRACAO: ARTIGO 155, 4
, DO CODIGO PENAL PENA: 01 ANO DE RECLUSAO. 5 GUIA DE RECOLHIMENT
O(FLS. 74/75) PROCESSO: 201101614980 DATA DO FATO: 27.10.2010 INF
RACAO: ARTIGO 33, DA LEI 11.343/2006 PENA: 01 ANO E 11 MESES DE R
ECLUSAO. 6 GUIA DE RECOLHIMENTO(FLS. 96/97) PROCESSO: 20110161415
8 DATA DO FATO: 17.08.2010 INFRACAO: ARTIGO 155, 2, DO CODIGO PEN
AL PENA: 10 MESES DE RECLUSAO. 7 GUIA DE RECOLHIMENTO(FLS. 112/11
3) PROCESSO: 201101482170 DATA DO FATO: 06.01.2010 INFRACAO: ARTI
GO 155, 4, DO CODIGO PENAL PENA: 01 ANO DE RECLUSAO. 8 GUIA DE RE
COLHIMENTO(FLS. 130/131) PROCESSO: 201101753522 DATA DO FATO: 30.
07.2010 INFRACAO: ARTIGO 155, 4, DO CODIGO PENAL PENA: 02 ANOS DE
RECLUSAO. 9 GUIA DE RECOLHIMENTO(FLS. 147/148) PROCESSO: 2010032
52649 DATA DO FATO: 14.07.2010 INFRACAO: ARTIGO 155, 1, DO CODIGO
PENAL PENA: 01 ANO E 04 MESES DE RECLUSAO. 10 GUIA DE RECOLHIMEN
TO(FLS. 168/169) PROCESSO: 201102929896 DATA DO FATO: 21.09.2010
INFRACAO: ARTIGO 155, 4, DO CODIGO PENAL PENA: 02 ANOS E 06 MESES
DE RECLUSAO. 11 GUIA DE RECOLHIMENTO(FLS. 188/189) PROCESSO: 201
101753832 DATA DO FATO: 18.11.2010 INFRACAO: ARTIGO 155, DO CODIG
O PENAL PENA: 01 ANO DE RECLUSAO. 12 GUIA DE RECOLHIMENTO(FLS. 20
3/204) PROCESSO: 201201964410 DATA DO FATO: 04.04.2011 INFRACAO:
ARTIGO 155, DO CODIGO PENAL PENA: 01 ANO E 04 MESES DE RECLUSAO.
13 GUIA DE RECOLHIMENTO(FLS. 229/230) PROCESSO: 201001431973 DATA
DO FATO: 25.02.2010 INFRACAO: ARTIGO 155, 2, DO CODIGO PENAL PEN
A: 02 ANOS E 08 MESES DE RECLUSAO. 14 GUIA DE RECOLHIMENTO(FLS. 2
53/254) PROCESSO: 201103728231 DATA DO FATO: 23.08.2010 INFRACAO:
ARTIGO 155, DO CODIGO PENAL PENA: 1 ANO E 06 MESES DE RECLUSAO.
15 GUIA DE RECOLHIMENTO(FLS. 271/272) PROCESSO: 201200617970 DATA
DO FATO: 10.11.2010 INFRACAO: ARTIGO 155, 4, DO CODIGO PENAL PEN
A: 2 ANOS DE RECLUSAO. VEJAMOS ENTAO OS GRUPOS COM A PROVAVEL OCO
RRENCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA, TRAZIDOS PELO MINISTERIO PUBLIC
O. VEJAMOS O 1 GRUPO O QUAL E COMPOSTO PELAS SEGUINTES GUIAS DE R
ECOLHIMENTO: 7 GUIA DE RECOLHIMENTO; 13 GUIA DE RECOLHIMENTO; 4 G
UIA DE RECOLHIMENTO. VEJAMOS A COMPOSICAO DO 2 GRUPO: 9 GUIA DE R
ECOLHIMENTO; 8 GUIA DE RECOLHIMENTO; 6 GUIA DE RECOLHIMENTO; 14 G
UIA DE RECOLHIMENTO; 2 GUIA DE RECOLHIMENTO; 10 GUIA DE RECOLHIME
NTO. COMPOSICAO DO 3 GRUPO: 5 GUIA DE RECOLHIMENTO. COMPOSICAO DO
4 GRUPO: 3 GUIA DE RECOLHIMENTO. COMPOSICAO DO 5 GRUPO: 15 GUIA
DE RECOLHIMENTO; 11 GUIA DE RECOLHIMENTO. COMPOSICAO DO 6 GRUPO:
12 GUIA DE RECOLHIMENTO; 1 GUIA DE RECOLHIMENTO. ANALISANDO-SE O
1 GRUPO, TEMOS QUE A TESE DE CONTINUIDADE DELITIVA NAO SE ENQUADR
A A ESTE. NAO DEVENDO SER CONCEDIDO O BENEFICIO DA CONTINUIDADE D
ELITIVA ENTRE A 7 E 13 GUIAS DE RECOLHIMENTO, POIS ESTA DIVERGEM
DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, O QUAL, RESTRINGE O LAPSO TEMPOR
AL A NO MAXIMO 30 DIAS ENTRE UM FATO E OUTRO, DESTE MODO SE OBSER
VA QUE A 7 GUIA DE RECOLHIMENTO TEM COMO DATA DO FATO O DIA 06.01
.2010, ENQUANTO A 13 CONDENACAO TEM COMO DATA DO FATO O DIA 25.02
.2010, PERFAZENDO-SE ASSIM UMA DIFERENCA DE 50 DIAS ENTRE UM FATO
E OUTRO. NA HIPOTESE ACIMA, CONSTATOU-SE A INEXISTENCIA DO REQUI
SITO OBJETIVO TEMPORAL ENTRE AS ACOES PERPETRADAS PELO AGENTE, PO
RQUANTO OS DELITOS FORAM PRATICADOS EM INTERVALO DE TEMPO SUPERIO
R A 30 DIAS. DESSA FORMA, E INVIAVEL O RECONHECIMENTO DE CRIME CO
NTINUADO CONFORME PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VEJAMO
S ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ACERCA DO CASO: CRIME
CONTINUADO: NAO RECONHECIMENTO INTEGRAL, DADO O INTERVALO SUPERI
OR A 30 DIAS ENTRE ALGUNS DOS SEIS ROUBOS PRATICADOS DURANTE CERC
A DE QUATRO MESES: CRITERIO JURISPRUDENCIAL QUE, EM SI MESMO, NAO
E ILEGAL NEM INCOMPATIVEL COM A CONCEPCAO OBJETIVA DO CODIGO, NA
O SE TENDO LOGRADO DEMONSTRAR QUE SUA APLICACAO, NAS CIRCUNSTANCI
AS DO CASO, DESNATURARIA A DEFINICAO LEGAL DO CRIME CONTINUADO. (
STF - HC: 69305 SP , RELATOR: SEPULVEDA PERTENCE, DATA DE JULGAME
NTO: 28/04/1992, PRIMEIRA TURMA, DATA DE PUBLICACAO: DJ 05-06-199
2 PP-08429 EMENT VOL-01664-02 PP-00299 RTJ VOL-00140-03 PP-00943)
VEJAMOS A ORIENTACAO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA, ACERCA DO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
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