ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1772 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 24/04/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 27/04/2015
NR. PROTOCOLO
:
67760-97.2015.8.09.0006
AUTOS NR. : 398
NATUREZA
: PEDIDO DE REVOGACAO DE PRISAO PREVENTIVA
REQUERENTE
: AYRON GONCALVES LEMES DOS SANTOS
ADV REQTE
: 37252 GO - MARCOS HENRIQUE DA SILVA
DESPACHO
:
DIANTE DE TODO O EXPOSTO, ACOLHO O PARECER DA NOBRE REPRESENTANTE
DO MINISTERIO PUBLICO E, COM ESTEIO NO ARTIGO 316, DO CODIGO DE
PROCESSO PENAL, REVOGO A PRISAO PREVENTIVA DO ACUSADO AYRON GONCA
LVES LEMES DOS SANTOS, DECRETADA NOS AUTOS PRINCIPAIS N: 20150003
9106, DEVENDO O MESMO COMPARECER A TODOS OS ATOS DO PROCESSO, SOB
PENA DE SER-LHE DECRETADA NOVAMENTE A PRISAO E, DIANTE DA EXISTE
NCIA DE ELEMENTOS QUE PUDESSEM AUTORIZAR A APLICACAO DAS MEDIDAS,
COM ESTEIO NAS NOVAS DISPOSICOES DE REGENCIA DAS MEDIDAS CAUTELA
RES PROCESSUAIS PENAIS, NO ARTIGO 319 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL
(LEI N 12.403/11), APLICO-LHE AS MEDIDAS CAUTELARES DE: A) NAO M
UDAR-SE DE RESIDENCIA, SEM PREVIA AUTORIZACAO JUDICIAL; B) PROIBI
CAO DE AUSENTAR-SE DESTA COMARCA ATE QUE SE FINDE A PERSECUCAO PE
NAL; C) PROIBICAO DE MANTER CONTATO (PROPRIO OU POR INTERPOSTA PE
SSOA) FISICO OU POR QUALQUER MEIO DE COMUNICACAO COM AS TESTEMUNH
AS DOS PRESENTES AUTOS. EXPECA-SE EM FAVOR DO REQUERENTE, O RESPE
CTIVO ALVARA DE SOLTURA, PARA QUE SEJA CUMPRIDO IMEDIATAMENTE, SE
POR AL NAO ESTIVER PRESO, BEM COMO A CORRESPONDENTE GUIA DE MEDI
DAS CAUTELARES ALTERNATIVAS, A LHE SER ENTREGUE, MEDIANTE RECIBO,
NO MOMENTO DE SUA SOLTURA. SEM CUSTAS. P.R.I. ARQUIVE-SE. ANAPOL
IS, 22 DE ABRIL DE 2015. EDNA MARIA RAMOS DA HORA JUIZA DE DIREIT
O
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
: 150216-41.2014.8.09.0006
: 735
: INQUERITO
: SOUZA CRUZ S/A
WELDES ALVES DA PENHA
INDICIADO
: LEANDRO DE JESUS NEVES
WESLEY JOSE PEREIRA
WALISSON ALVES LOPES
JOSE RICARDO DE SIQUEIRA
DESPACHO
:
TUDO FUNDAMENTADO. DECIDO: ANTE O EXPOSTO, ACOLHO O PARECER MINIS
TERIAL DE FLS. RETRO, PARA REVOGAR O DECRETO DE PRISAO TEMPORARIA
DO INVESTIGADO WALLISON ALVES LOPES EXPECA-SE EM FAVOR DO INVEST
IGADO O RESPECTIVO SALVO CONDUTO. OFICIE-SE REQUISITANDO A DEVOLU
CAO DOS MANDADOS DE PRISAO TEMPORARIA EXPEDIDOS EM SEU DESFAVOR,
SEM O CUMPRIMENTO. SEM PREJUIZO, CUMPRA-SE COMO REQUER AS FLS. 15
3, PRIMEIRO PARAGRAFO. P.R.I.C. ANAPOLIS, 22 DE ABRIL DE 2015. ED
NA MARIA RAMOS DA HORA JUIZA DE DIREITO DA 3 VARA CRIMINAL
NR. PROTOCOLO
: 257676-87.2014.8.09.0006
AUTOS NR. : 1302
NATUREZA
: INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL
REQUERENTE
: JOHNNY VIEIRA COSTA
ADV REQTE
: 34937 GO - DANIELLE DE PAULA KHOURY
DESPACHO
:
INTIMAçAO DA DEFENSORA QUE FOI DESIGNADA PERICIA PARA O DIA 04 DE
MAIO DE 2015, AS 08:00 HORAS, NA JUNTA MéDICA DO TRIBUNAL DE JUSTIçA.
NR. PROTOCOLO
: 198319-02.2002.8.09.0006 ( 200201983197 )
AUTOS NR. : 959
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