ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1781 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 08/05/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 11/05/2015
remetam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia,
28 de abril de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel
Filho
Relator
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 133931-16.2013.8.09.0100(201391339312)
: LUZIANIA
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: BANCO ITAULEASING S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
APELADO(S)
: WALTEIR TAVEIRA DE MATOS
ADV(S) : EDISON PALHARES HAMILTON
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, no uso do permissivo legal
inserto no art. 557, caput, do CPC, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso, por estar em confronto com
jurisprudência dominante do Superior Tribunal de
Justiça e desta Corte de Justiça. Intimem-se e,
após o trânsito em julgado, restituam-se os autos
à origem, com as cautelas legais. Goiânia, 27 de
abril de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho
Relator
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 317573-75.2013.8.09.0137(201393175732)
: RIO VERDE
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: DIJANE COSTA FERREIRA
ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR
THAYNARA FEREIRA DE DEUS
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, por decisão monocrática, nos
termos do art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO
ao apelo interposto, por afrontar jurisprudência
sedimentada por esta Corte e pelo STJ, mantendo-se
intacta a sentença recorrida. Intimem-se e,
oportunamente, remeta-se o feito ao juízo de
origem, com as cautelas de praxe.
Goiânia, 27 de
abril de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho
Relator
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 147541-76.2012.8.09.0103(201291475419)
: MINACU
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
PIO CARLOS FERREIRA JUNIOR
APELADO(S)
: CARMEM LOURDES PRADO DA SILVA
ADV(S) : ELAINE FERREZ BARBOSA E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, hei por bem negar seguimento à
apelação cível interposta, na forma preconizada no
art. 557, caput, do Código de Processo Civil,
ante a sua patente inadmissibilidade, já que
intempestivo. Intime-se e após o trânsito em
julgado, volvam-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 27 de abril de 2015. Des. Kisleu Dias
Maciel Filho
Relator
27 - APELACAO CIVEL
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