ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1783 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 12/05/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 13/05/2015
OVA CARTA PRECATORIA E INTIMEM-SE AS PARTES PARA DAREM CUMPRIMENT
O, COMPROVANDO O PROTOCOLO NO PRAZO DE QUINZE DIAS DA SUA RETIRAD
A. INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 08 DE MAIO DE 2015. JUIZ RODRIG
O DE SILVEIRA 4 VARA CIVEL
NR. PROTOCOLO
:
11084-62.2013.8.09.0051
AUTOS NR. : 343
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: BANCO CITICARD S/A
REQUERIDO
: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADV REQTE
: 26799 GO - CELSO MARCON
DESPACHO
:
MANIFESTE-SE A PARTE REQUERENTE SOBRE O RESULTADO DA PESQUISA DE
FLS.62 NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 08/05/2015
NR. NOTAS : 197
COMARCA DE GOIANIA
ESCRIVANIA
: 5A VARA CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: SERVIO TULIO CAETANO DA COSTA
JUIZ DE DIREITO : DENISE GONDIM DE MENDONCA
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NR. PROTOCOLO
: 306639-88.2014.8.09.0051
AUTOS NR. : 1824
NATUREZA
: EXECUCAO
EXEQUENTE
: ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
EXECUTADO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV EXEQTE
: 25221 GO - HELLEN DAYANE DE SIQUEIRA
ADV EXECDO
: 36134 GO - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
32048 GO - EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
34015 GO - FERNANDA FERREIRA ALENCAR
DESPACHO
:
O AUTOR DEVERA MANIFESTAR SOBE O DEPOSITO DE FLS RETRO E EM MESMO
PRAZO O POCURADOR DA PARTE EXECUTADA DEVERA CARREAR AOS AUTOS SE
U ATO CONSTITUTIVO, PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
69444-73.2002.8.09.0051 ( 200200694442 )
631
EXECUCAO
ASSOCIACAO GOIANA DE ENSINO CGC
EPITACIO LEMES DE FREITAS
3816
GO - TANIA MORATO COSTA
35165 GO - CAMILA VIEIRA BORRAS
ADV EXECDO
: 25022 GO - LEONARDO DE CARVALHO
30968 GO - FERNANDO TELES FALCAO
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 200200694442 DECISAO CONSIDERANDO QUE FOI DECIDIDO PEL
A CORTE ESPECIAL DO PRETORIO GOIANO NO INCIDENTE DE UNIFICACAO DE
JURISPRUDENCIA, AUTORIZANDO A PENHORA DE 30% SOBRE O SALARIO, TE
NHO POR BEM UTILIZAR DE TAL JULGADO E APLICA-LO ANALOGICAMENTE AO
PRESENTE CASO PARA DEFERIR A PENHORA NO LIMITE DE 30% DOS PAGAME
NTOS FEITOS PELA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE GOIAS AO EXECUTADO, A
CRESCIDO DE CORRECOES, DEVENDO PARA TANTO SER LAVRADO O TERMO DE
PENHORA. ENTENDO QUE ASSIM COMO A PENHORA DE 30% SOBRE O SALARIO
DE UMA PESSOA NAO ATINGE SUA SOBREVIVENCIA DIGNA, A PENHORA ORA D
EFERIDA E NESSE PERCENTUAL TAMBEM NAO GERARA QUALQUER PREJUIZO AO
EXECUTADO. SALIENTE-SE QUE PARA TANTO DEVERA SER EXPEDIDO OFICIO
A POLICIA CIVIL DO ESTADO DE GOIAS, NO ENDERECO INDICADO AS FLS.
636, DETERMINANDO QUE PROCEDA O DEPOSITO DOS VALORES EQUIVALENTE
S A 30% DOS PAGAMENTOS FEITOS PELA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE GOI
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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