ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1784 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 13/05/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 14/05/2015
4 HRO(S)
: DANYLO CARNEIRO FERNANDES E OUTRO(S)
ADV(S) : CESAR RIBEIRO DE ANDRADE
CESAR RIBEIRO DE ANDRADE JUNIOR
5 HRO(S)
: ELSANE AMELIA FERNANDES SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : AGENOR DE PROENCA
MARIA IRES DE PROENCA
6 HRO(S)
: FAUSTO FERNANDES REIS
ADV(S) : AGENOR DE PROENCA
HELOISA FERNANDES DA SILVA MARTINS
7 HRO(S)
: FAUSTO RODRIGUES FERNANDES E OUTRO(S)
ADV(S) : ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA
8 HRO(S)
: JOANA AMELIA FERNANDES BRAGA E OUTRO(S)
ADV(S) : CRISTIANO SOARES PINTO
ELBER CARLOS SILVA
VALBERLENA MARIA CORREA
9 HRO(S)
: LAURA RODRIGUES FERNANDES
ADV(S) : ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA
10 HRO(S) LUCELIA FERNANDES E OUTRO(S)
ADV(S) : ROGERIO GOMES PEREIRA DA SILVA
11 HRO(S) MARIA DE FATIMA FERNANDES VIEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : AMELIO DIVINO MARIANO
CRISTIANO SOARES PINTO
ELBER CARLOS SILVA
12 HRO(S) OTACILIO FERNANDES FILHO
ADV(S) : ISA TEIXEIRA DE CASTRO
13 HRO(S) TANIA FERNANDES
ADV(S) : CRISTIANO SOARES PINTO
ELBER CARLOS SILVA
JOSE BARBALHO FILHO
14 HRO(S) DYEGO NEILLON FERNANDES E OUTRO(S)
ADV(S) : AMELIO DIVINO MARIANO
CRISTIANO SOARES PINTO
ELBER CARLOS SILVA
15 HRO(S) HELLIANNY LAURIENNY RIBEIRO FERNANDES E
OUTRO(S)
ADV(S) : CRISTIANO SOARES PINTO
ELBER CARLOS SILVA
MAURICIO VIEIRA DE MELO
16 HRO(S) TELCIO EDMOHILO FERNANDES TEIXEIRA
ADV(S) : ALBERT EINSTEIN AQUINO COSTA
17 HRO(S) WALQUIRIA FERNANDES DE PAIVA
ADV(S) : AGENOR DE PROENCA
MARIA IRES DE PROENCA
DECISAO OU DESPACHO:
EX POSITIS, nego seguimento ao Agravo de
Instrumento, com supedâneo no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e
baixas necessárias.
Intime-se.
Goiânia, 05
de maio de 2015.
Wilson Safatle
Faiad Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
140428-84.2015.8.09.0000(201591404282)
ANAPOLIS
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: LOURIVAN OZEIAS DA CONCEICAO
ADV(S) : CLEIDE GERALDA NUNES
AGRAVADO(S)
: BANCO SANTANDER S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, na confluência do exposto, com supedâneo no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao presente recurso, face à sua
flagrante intempestividade.
Intimem-se.
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