ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1785 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 14/05/2015
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 15/05/2015
MARLY MARIA DE QUEIROZ
: 261030 SP - GUSTAVO AMATO PISSINE
26929 GO - LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
DESPACHO
:
PROTOCOLO N 201501096278 NATUREZA: EXECUCAO DESPACHO CITE-SE O EX
ECUTADO, NO ENDERECO APONTADO PELA EXEQUENTE, PARA, NO PRAZO DE 0
3 (TRES) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA DIVIDA OU, QUERENDO, OFEREC
ER EMBARGOS (SEM EFEITO SUSPENSIVO), NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
. ACRESCENTE-SE AO MANDADO DE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO A ADVE
RTENCIA DE QUE, RECONHECENDO O CREDITO DA EXEQUENTE, PODERA O EXE
CUTADO, COMPROVANDO O DEPOSITO DE PELO MENOS 30% (TRINTA POR CENT
O) DO VALOR EM EXECUCAO, INCLUSIVE CUSTAS E HONORARIOS DE ADVOGAD
O, APRESENTAR PROPOSTA DE PAGAMENTO DO RESTANTE, POR MEIO DE ADVO
GADO, EM ATE 06 (SEIS) PARCELAS MENSAIS, ACRESCIDAS DE CORRECAO M
ONETARIA E JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MES. ARBITRO HONORARIOS
DA EXECUCAO, A PRIORI, EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DO DEBITO
EXEQUENDO, SENDO QUE, EM CASO DE INTEGRAL PAGAMENTO NO TRIDUO LEG
AL, A MENCIONADA VERBA HONORARIA SERA REDUZIDA PELA METADE. NAO E
FETUADO O PAGAMENTO, DEVERA O SR. OFICIAL DE JUSTICA, MUNIDO DA S
EGUNDA VIA DO MANDADO, PROCEDER DE IMEDIATO A PENHORA DE BENS E A
SUA AVALIACAO, ATENTO A NOVA PREFERENCIA LEGAL, LAVRANDO-SE O RE
SPECTIVO AUTO, PERMANECENDO A EXEQUENTE COMO DEPOSITARIA JUDICIAL
FIEL, E DE TAIS ATOS INTIMAR, NA MESMA OPORTUNIDADE, OS EXECUTAD
OS. RECAINDO A PENHORA EM BENS IMOVEIS, INTIME-SE TAMBEM O CONJUG
E DOS EXECUTADOS OU, CONFORME O CASO, O SENHORIO DIRETO, O(A) CRE
DOR(A COM GARANTIA REAL OU COM PENHORA ANTERIORMENTE AVERBADA. NA
O ENCONTRANDO BENS, DETERMINO, DE OFICIO, A INTIMACAO DO EXECUTAD
O PARA INDICAR ONDE SE ENCONTRAM OS BENS SUJEITOS A EXECUCAO, EXI
BIR A PROVA DE SUA PROPRIEDADE E, SE FOR O CASO, CERTIDAO NEGATIV
A DE ONUS, BEM COMO ABSTER-SE DE QUALQUER ATITUDE QUE DIFICULTE O
U EMBARACE A REALIZACAO DA PENHORA, SOB AS PENAS DA LEI. DEVE O S
R. OFICIAL DE JUSTICA OBSERVAR QUE A INTIMACAO DO EXECUTADO FAR-S
E-A NA PESSOA DE SEUS ADVOGADO; NAO O TENDO, SERA ELE INTIMADO PE
SSOALMENTE. CASO O EXECUTADO NAO SEJA LOCALIZADO PARA INTIMACAO D
A PENHORA, CERTIFIQUE O SR. OFICIAL DE JUSTICA, DETALHADAMENTE, A
S DILIGENCIAS REALIZADAS. NAO ENCONTRANDO O DEVEDOR, PROCEDA-SE C
OM O ARRESTO DE TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXECUC
AO, CUMPRINDO AS EXIGENCIAS DO ART. 653, PARAGRAFO UNICO, DO CPC.
EFETUADO O ARRESTO, INTIME-SE A CREDORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DE
Z) DIAS, REQUERER A CITACAO POR EDITAL DO DEVEDOR. FINDO O PRAZO
DO EDITAL, TERA O DEVEDOR O PRAZO A QUE SE REFERE O ART. 652, CON
VERTENDO-SE O ARRESTO EM PENHORA EM CASO DE NAO-PAGAMENTO. APOS,
REQUEIRA A EXEQUENTE O QUE ENTENDER DE DIREITO, REFERENTE A EVENT
UAL ADJUDICACAO, ALIENACAO POR INICIATIVA PARTICULAR OU EM HASTA
PUBLICA, A USUFRUTO DE BEM MOVEL OU IMOVEL, TUDO NOS TERMOS DA LE
I N 11.382/06. LUZIANIA, 24 DE ABRIL DE 2015. FLAVIA CRISTINA ZUZ
A JUIZA DE DIREITO
ADV EXEQTE
NR. PROTOCOLO
: 136599-86.2015.8.09.0100
AUTOS NR. : 347
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: BANCO ITAUCARD SA
REQUERIDO
: MARIA LUCIA DO CARMO
ADV REQTE
: 21728 GO - NELSON PASCHOALOTTO
DESPACHO
:
DECISAO TRATA-SE DE ACAO DE BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI N
911/69, COM PEDIDO LIMINAR, MOVIDA POR BANCO ITAUCARD S/A EM FACE
DE MARIA LUCIA DO CARMO, AMBOS QUALIFICADOS NOS AUTOS, PELOS FAT
OS CONSTANTES DA EXORDIAL. A PETICAO INICIAL VEIO SUFICIENTEMENTE
INSTRUIDA, TENDO SIDO COMPROVADA A MORA POR MEIO DO DOCUMENTO DE
FL. 21, ATENDENDO-SE A EXIGENCIA DO ART. 3, CAPUT, DO DL N 911/6
9. ISTO POSTO, DEFIRO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSAO DO BEM ALIEN
ADO FIDUCIARIAMENTE DESCRITO NA INICIAL, DEVENDO SER EXPEDIDO O C
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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