ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1797 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2015
ESSãO DA BENESSE, DEVE O INTERESSADO COMPROVAR QUE
NãO TEM RECURSOS SUFICIENTES PARA PAGAR AS DESPES
AS DO PROCESSO, SEM PREJUDICAR O SEU SUSTENTO OU D
E SUA FAMíLIA. COM O ADVENTO DA CONSTITUIçãO FEDER
AL DE 1988 (ARTIGO 5º, INCISO LXXIV), A NECESSIDAD
E DE COMPROVAçãO DE QUE A PARTE é HIPOSSUFICIENTE
AGORA é REGRA. NãO BASTA UMA SIMPLES DECLARAçãO DE
QUE OS INTERESSADOS SE ENQUADRAM NAS SITUAçõES PR
EVISTAS NA LEI Nº 1.060/50, PARA QUE SE POSSAM MER
ECER TAIS BENEFíCIOS. SALIENTO QUE SOBRE A MATéRIA
POSTA EM DEBATE, Já ME MANIFESTEI OUTRA VEZES NO
SENTIDO DO PRECEDENTE QUE ORA TRANSCREVO: “AGRAVO
REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRA
NÇA SECURITÁRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INDEFERIM
ENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE HIPO
SSIFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. 1 - IMPõE
-SE A CONFIRMAçãO DA DECISãO QUE INDEFERIU O PEDID
O DE CONCESSãO DOS BENEFíCIOS DA ASSISTêNCIA JUDIC
IáRIA à PARTE, QUANDO O JUIZ SINGULAR, AO ANALISAR
OS AUTOS, VERIFICA A AUSêNCIA DE COMPROVAçãO DO E
STADO DE POBREZA DO REQUERENTE, ASSIM, COMO EXISTê
NCIA DE ELEMENTOS INCOMPATíVEIS COM A ALEGADA NECE
SSIDADE, PORQUE EM CONFRONTO COM A REGRA INSCULPID
A NO ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIçãO FEDE
RAL.” (3ª CC, AI Nº 72132-7/180, DJ Nº 342 DE 27/0
5/2009). NEGRITEI. ASSIM, DEVE O RECORRENTE DEMONS
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
180988-68.2015.8.09.0000(201591809886)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: LUCAS LUIZ ALMEIDA COSTA
ADV(S) : OVIDIO MARTINS DE ARAUJO
LARA BRENNER DA ROCHA VASCONCELOS QUEIROZ
AGRAVADO(S)
: THERMAS DAS CALDAS CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
Desta forma, defiro o pedido de efeito suspensivo.
Intime-se a agravada, para, querendo, oferecer
contraminuta no prazo de 10 (dez) dias, consoante
previsão do art. 527, inciso V, do Código de
Processo Civil.
Oficie-se o julgador singular
para prestar as informações que entender
necessárias, nos termos do inciso IV, do art. 527,
do Código de Processo CivIl.
Intimem-se.
Cumpra-se.
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
180466-41.2015.8.09.0000(201591804663)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: CGEL CINTRA GOMES ENGENHARIA LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : MELINA LOBO DANTAS
ELCIO BERQUO CURADO BROM
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, INDEFIRO o pleito prefacial para
redução da constrição judicial.
Dê-se ciência
desta ao douto magistrado de primeiro grau,
considerando despiciendas outras informações ante
a robusta fundamentação do decisum.
Intime-se
o agravada para, querendo, responder ao recurso,
no prazo legal.
INTIMEM-SE.
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