ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1809 - SEÇÃO I
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 19/06/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 22/06/2015
: CORUMBAIBA
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO
CARLA PASSOS MELHADO_COCHI
: ALEXANDRE CARNEIRO MESSIAS
ADV(S) : WISNER ARAUJO DE ALMEIDA
RECURSO ADESIVO FLS. 67
ORFAO(S)
: ALEXANDRE CARNEIRO MESSIAS
ADV(S) : WISNER ARAUJO DE ALMEIDA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante estas considerações, com base no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, por decisão
monocrática, nego seguimento ao presente apelo,
mantendo, pois, a sentença objurgada. Intimem-se.
Oportunamente, restituam-se os autos ao juízo
de origem. Goiânia, 16 de junho de 2015.
Des. Kisleu Dias Maciel Filho
Relator
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 344354-04.2013.8.09.0051(201393443540)
: GOIANIA
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: IRLEY FERREIRA DE LIMA
ADV(S) : DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : LUANA CORDEIRO ROCHA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto e, com base no artigo 557, § 1º-A
do CPC, confiro parcial provimento ao apelo
interposto, para reformar parcialmente a sentença
debatida, tão somente para determinar ao ente
público requerido que aplique as diferenças de
vencimento decorrentes dos percentuais previstos
no art. 7º, § 2º, da Lei Municipal nº 7.997/00, e
pague ao requerente os valores devidos em virtude
da não aplicação da mencionada legislação,
respeitada a prescrição quinquenal, com acréscimo
de correção monetária, pelo INPC, a partir de cada
pagamento a menor, e juros de mora de 6% (seis
por cento) ao ano, a contar da citação, até a data
de 29/06/2009, adotando-se, a partir daí, a forma
de atualização estabelecida no art. 1º-F da Lei
nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº
11.960/09. Em razão da sucumbência recíproca,
condeno ambas as partes ao pagamento dos ônus
processuais, na proporção de 50% (cinquenta por
cento) para cada parte, fixando-se os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor
da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º do
CPC, salientando-se que a Fazenda Pública
Municipal é isenta de custas processuais e que a
parte autora/apelante é beneficiária da
Assistência Judiciária Gratuita, ressalvando-se o
disposto no art. 12, da Lei nº 1.060/50.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado,
restituam-se os autos à origem, com as cautelas
legais. Goiânia, 10 de junho de 2015.
Des.
Kisleu Dias Maciel Filho
Relator
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 412421-89.2011.8.09.0051(201194124216)
: GOIANIA
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