ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1820 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/07/2015
S (03) MESES DE SUA PENA, FICANDO EM DOIS (02) ANOS DE RECLUSAO,
A QUAL TORNO DEFINITIVA DIANTE DA INEXISTENCIA DE OUTRAS CIRCUNST
ANCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES E DE CAUSAS DE DIMINUICAO E DE AUM
ENTO DE PENA. TENDO EM VISTA QUE O ACUSADO PREENCHE OS REQUISITOS
DO ART. 44, DO CODIGO PENAL, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBER
DADE POR RESTRITIVA DE DIREITO DE PRESTACAO PECUNIARIA NO VALOR D
E R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). CONSIDERANDO AS CIRCUNSTANCIAS JU
DICIAIS SUPRA ANALISADAS E A SITUACAO ECONOMICA DO REU QUE E RAZO
AVEL, CONDENO-O AINDA AO PAGAMENTO DE SESSENTA (60) DIAS MULTA, S
ENDO CADA DIA MULTA ARBITRADO NO MINIMO LEGAL, PARA PROPICIAR AO
ACUSADO A POSSIBILIDADE DA PRESTACAO PECUNIARIA, OU SEJA, UM TRIG
ESIMO DO SALARIO MINIMO VIGENTE AO TEMPO DO FATO, DEVIDAMENTE ATU
ALIZADO QUANDO DA EXECUCAO, CONFORME ESTABELECE O ART. 49 DO CODI
GO PENAL.
NR. PROTOCOLO
: 149181-34.2012.8.09.0065
AUTOS NR. : 497
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
VITIMA
: EUSTAQUIO JOSE DA SILVA
ACUSADO
: SAULO COSTA SANTIAGO
ADV ACUS
: 15064 GO - SEBASTIAO XAVIER DE GODOY
DESPACHO
:
DESPACHO PROCESSO N 201201491813 AGUARDE-SE A LIBERACAO DO SENTEN
CIADO SAULO COSTA SANTIAGO, QUE FOI PRESO EM FLAGRANTE, EM ARUANA
-GO, CONFORME OFICIO DE FL. 117/ VERSO, DEVENDO O JUIZO DA COMARC
A DE ARUANA-GO COMUNICAR ESTE JUIZO QUANDO DA SOLTURA DO SENTENCI
ADO. OFICIE-SE A IAAMEC PARA COMUNICAR SE HOUVE, OU NAO, A QUITAC
AO DO VALOR DETERMINADO A FL. 114. CUMPRA-SE. GOIANIRA, 29 DE JUN
HO DE 2015. ANGELA CRISTINA LEAO JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 233092-73.2014.8.09.0064
AUTOS NR. : 666
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: RONI VON DE JESUS
VITIMA
: A INCOLUMIDADE PUBLICA
ADV ACUS
: 19965 GO - ODAIR DE MENESES
DESPACHO
:
ASSIM, SENDO NOS TERMOS DO ART. 89, DA LEI N 9.099/95, ACOLHO A P
ROPOSTA DE SUSPENSAO COM AS CONDICOES ESTABELECIDAS PELO MINISTER
IO PUBLICO, VEZ QUE O ACUSADO PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 77 D
O CPP, E, SUSPENDO O PROCESSO PELO PERIODO DE 2 (DOIS) ANOS, SUBM
ETENDO O ACUSADO A PERIODO DE PROVA SOB AS SEGUINTES CONDICOES: A
)- PROIBICAO DE FREQUENTAR BARES E BOTEQUINS, CASAS DE PROSTITUIC
AO E ASSEMELHADOS, EXCETO QUANDO NO EXERCICIO DE SUAS FUNCOES MIL
ITARES; B)- PROIBICAO DE SE AUSENTAR DA COMARCA SEM COMUNICACAO A
ESTE JUIZO, POR PERIODO SUPERIOR A (30) DIAS; C)- COMPARECIMENTO
BIMESTRAL PESSOAL E OBRIGATORIO EM JUIZO PARA JUSTIFICAR AS ATIV
IDADES; D)- COMPRA DE DOIS MIL TIJOLOS QUE DEVERA SER ENTREGUE NA
IAAMEC, MEDIANTE RECIBO, ATE O DIA 10/07/15. O AUTOR DO FATO FIC
A CIENTIFICADO DO DISPOSTO NOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO ACIMA M
ENCIONADO. EXPIRADO O PRAZO SEM REVOGACAO, RETORNEM OS AUTOS CONC
LUSOS. DURANTE O PRAZO DE SUSPENSAO DO PROCESSO NAO OCORRERA PRES
CRICAO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
ACUSADO
ADV ACUS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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442477-32.2012.8.09.0064
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ACAO PENAL
DELVANIA ARAUJO VALADARES
CICERO PEREIRA MIRANDA
37451 GO - CLERISTON MIRANDA ROCHA
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