ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1820 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/07/2015
objeto litigioso. Cumpra-se e intimem-se.
Goiânia, 1º de julho de 2015. Des. Kisleu Dias
Maciel Filho
Relator
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 59436-85.2012.8.09.0051(201290594368)
: GOIANIA
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: JASON MELO DE OLIVEIRA
ADV(S) : IVAN MARQUES
JORDANNA RODRIGUES DI ARAUJO
1 APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
2 APELADO(S)
: GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV
ADV(S) : GENESY VALERIA PACHECO DE PAULA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, conforme autoriza o art. 557,
caput, do CPC, nego seguimento ao recurso de
apelação, uma vez que contraria entendimento
jurisprudencial dominante nesta e na Suprema Corte
de Justiça. Intimem-se. Decorrido o prazo
recursal, retornem os autos ao Juízo de origem.
Cumpra-se. Goiânia, 26 de junho de 2015. Des.
Kisleu Dias Maciel Filho
Relator
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 438220-22.2013.8.09.0195(201394382200)
: MONTIVIDIU
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
APELADO(S)
: OSVALDO GUILHERME E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no disposto no art.
557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, por
decisão unipessoal, DOU PROVIMENTO ao apelo
interposto, a fim de CASSAR a sentença combatida,
determinando o retorno dos autos ao juízo de
origem para que seja imprimido seu regular
prosseguimento. Intime-se e cumpra-se. Goiânia,
18 de junho de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel
Filho
Relator
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 385392-98.2010.8.09.0051(201093853921)
: GOIANIA
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
ADV(S) : SIGISFREDO HOEPERS
CAROLINE NAYHARA ALVES MACEDO
APELADO(S)
: DENISE DAS GRACAS FORTINI MESQUITA
ADV(S) : ELIANE F PEDROSA DE ARAUJO ROCHA
CLEUBER DE ARAUJO ROCHA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração
em testilha. Após as anotações e comunicações de
estilo, e uma vez certificado o respectivo
trânsito em julgado, restituam-se os presentes
autos ao juízo de origem, com as cautelas de
mister. Goiânia, 26 de junho de 2015. Des.
Kisleu Dias Maciel Filho
Relator
19 - APELACAO CIVEL
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