ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1854 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 21/08/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 24/08/2015
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: LINDOMAR LEONAL DE DEUS
ADV(S) : DYEGO FERREIRA BEZERRA
LUDMYLLA UNES DE MORAES
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput,
do Diploma Processual Civil, combinado com o
artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça de Goiás, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de
instrumento, por restar prejudicado e, de
consectário, determino seu arquivamento,
tomando-se as providências de mister.
Dê-se
ciência deste decisum à douta magistrada a quo.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
266247-31.2015.8.09.0000(201592662471)
VALPARAISO DE GOIAS
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: ALCIDES BOTELHO DE ANDRADE
ADV(S) : ALCIDES BOTELHO DE ANDRADE
AGRAVADO(S)
: JACINTO JOSE DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, com supedâneo no artigo
557, caput, do Código de Processo Civil, deixo de
conhecer do presente recurso, face à não
observância de requisito extrínseco de
admissibilidade, qual seja, o preparo.
Em
tempo, determino à Secretaria desta Câmara Cível
que promova as anotações referentes ao causídico
da parte agravada, conforme requerido à fl. 105.
Intime-se e oficie-se ao juízo de origem.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
270826-22.2015.8.09.0000(201592708269)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: VILMA GONZAGA BATISTA
ADV(S) : DAVID SOUSA MACHADO DE MENDONçA
AGRAVADO(S)
: HUGO DE MORAIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADV(S) : ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, hei por bem NEGAR SEGUIMENTO ao
recurso, nos termos do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil.
É como decido.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
277175-41.2015.8.09.0000(201592771750)
GOIANIA
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: MARIA LUIZA DOS SANTOS DIAS
ADV(S) : DANIEL SOUZA BORELLI
JORGE CARNEIRO CORREIA
AGRAVADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, com fulcro no artigo 557, §1º-A, do
CPC, dou provimento ao recurso ora interposto
para, em reforma à decisão zurzida, conceder à
agravante os benefícios da assistência judiciária
gratuita.
Comunique-se o teor deste decisum ao
ilustre Juízo da causa, para os devidos fins.
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