ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1862 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 02/09/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 03/09/2015
EP DA SILVA - ME
: ADRIO TEIXEIRA DA SILVA
DJANIR BRITO GUIMARAES
ADV VIT
: 112320 RJ - FERNANDA FIORETO D´AGOSTINI
ADV ACUS
: 10120 GO - ANTONIA MARIA RIBEIRO NETA
7948
GO - RENER BUENO MARINHO BILAC
DESPACHO
:
AUTOS DE PROTOCOLO: 201100497387 TERMO DE AUDIENCIA ADMONITORIA:
AOS 28 DE AGOSTO DE 2015, NESTA CIDADE DE GOIANIA, CAPITAL DO EST
ADO DE GOIAS, NO FORUM CRIMINAL LOCAL, NA SALA DAS AUDIENCIAS, ON
DE ACHAVAM-SE PRESENTES O M. M. JUIZ DR. WILTON MULLER SALOMAO, C
OMIGO ASSISTENTE ABAIXO NOMEADO E O ILUSTRE PROMOTOR DE JUSTICA,
DR. ARNALDO MACHADO DO PRADO. PELO MM. JUIZ FOI ORDENADO A MEIRIN
HA QUE APREGOASSE AS PARTES DESTA ACAO PENAL. AUSENTE O ACUSADO D
JANIR BRITO GUIMARAES. O MM. JUIZ DELIBEROU O SEGUINTE: ABRA-SE V
ISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDAO DE
FL. 450 . NADA MAIS. E, PARA CONSTAR LAVREI ESTE TERMO QUE VAI DE
VIDAMENTE ASSINADO. EU____, P.T.R.R., ASSISTENTE DO MM. JUIZ, O D
IGITEI E SUBSCREVO. M.M.JUIZ: PROMOTOR DE JUSTICA:
ACUSADO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
: 293072-11.2011.8.09.0175
: 884
: ACAO PENAL
: ANDERSON GOMES LIMA
ANDERSON DA SILVA SOUZA
VITIMA
: RONALDO CANDIDO DE FARIA
ADV ACUS
: 29257 GO - JOSE VANDERLEI SERPA DUTRA
DESPACHO
:
AUTOS DE PROTOCOLO: 201102930720 TERMO DE AUDIENCIA ADMONITORIA:
AOS 28 DE AGOSTO DE 2015, NESTA CIDADE DE GOIANIA, CAPITAL DO EST
ADO DE GOIAS, NO FORUM CRIMINAL LOCAL, NA SALA DAS AUDIENCIAS, ON
DE ACHAVAM-SE PRESENTES O M. M. JUIZ DR. WILTON MULLER SALOMAO, C
OMIGO ASSISTENTE ABAIXO NOMEADO E O ILUSTRE PROMOTOR DE JUSTICA,
DR. ARNALDO MACHADO DO PRADO. PELO MM. JUIZ FOI ORDENADO A MEIRIN
HA QUE APREGOASSE AS PARTES DESTA ACAO PENAL. PRESENTE O ACUSADO
ANDERSON GOMES DE LIMA, CUJO ENDERECO E O MESMO DESCRITO NA DENUN
CIA, TELEFONE: 62 92584012. PRESENTE O ACUSADO ANDERSON DA SILVA
SOUZA, RESIDENTE NA RUA ED7, QD. 08/09, LT. 08, SETOR ESTRELA DAL
VA, NESTA CAPITAL, TELEFONE: 62 81029164. ABERTA A AUDIENCIA, O M
M. JUIZ ADVERTIU O SEGUINTE: CONFORME SENTENCA DE FLS. 207/219, O
S SENTENCIADOS FORAM CONDENADOS A UMA PENA DE 05 (CINCO) ANOS E 0
6 (SEIS) MESES DE RECLUSAO E O PAGAMENTO DE 20 (VINTE) DIAS-MULTA
, A QUAL DEVERA SER CUMPRIDA EM REGIME SEMIABERTO, NA COLONIA AGR
OINDUSTRIAL DESTE ESTADO PENITENCIARIA ODENIR GUIMARAES (POG), DE
VENDO SEREM APRESENTADOS NA REFERIDA COLONIA NO PRAZO DE 30 (TRIN
TA) DIAS PARA DAR INICIO AO CUMPRIMENTO DA PENA . EM SEGUIDA, O M
M. JUIZ DELIBEROU O SEGUINTE: FIXO O PRAZO DE 30 (DIAS) DIAS PARA
QUE OS SENTENCIADOS SEJAM APRESENTADOS JUNTO A COLONIA AGROINDUT
RIAL DESTA CAPITAL POG, PARA DAR INICIO AO CUMPRIMENTO DA PENA AC
IMA REFERIDA. DEFIRO O MESMO PRAZO PARA QUE O SENTENCIADO SE INFO
RME JUNTO AO 8 JEC - 2 VEP E DE CUMPRIMENTO AO PAGAMENTO DA PENA
DE MULTA. EXPECA-SE GUIA DE EXECUCAO DEFINITIVA, REMETENDO-A AO 8
JEC - 2 VEP, COM OS DOCUMENTOS NECESSARIOS. APOS, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE. NADA MAIS. E, PARA CONSTAR LAVRE
I ESTE TERMO QUE VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. EU____, P.T.R.R., ASSI
STENTE DO MM. JUIZ, O DIGITEI E SUBSCREVO. M.M.JUIZ: PROMOTOR DE
JUSTICA: SENTENCIADOS:
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
24870-08.2015.8.09.0051
: 82
: ACAO PENAL
: DANIEL MARTINS DOS SANTOS
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