ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1869 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 14/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 15/09/2015
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4A CAMARA CIVEL
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INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.166/2015
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1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
96032-22.2015.8.09.0000(201590960327)
GOIANIA
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: NILSON HUNGRIA
ADV(S) : NILSON HUNGRIA
1 AGRAVADO(S)
: EDITH BARBOSA DE MEDEIROS
ADV(S) : MARCIA HELENA DA SILVA FREITAS
2 AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : KELLY DE OLIVEIRA SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, autorizado pelo art. 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento
interposto, por manifesto confronto com a
jurisprudência dominante nesta e na Superior Corte
de Justiça. Dê-se ciência ao juízo de origem do
teor desta decisão. Intimem-se e, após as baixas
de praxe e as anotações de estilo, arquivem-se os
autos, com as cautelas legais. Goiânia, 02 de
setembro de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho
Relator
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
133559-08.2015.8.09.0000(201591335590)
GOIANIA
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA
ADV(S) : PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA
JANINE ALMEIDA SOUSA DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: IBERE MONTEIRO DO ESPIRITO SANTO E OUTRO(S)
ADV(S) : SANDRO FLEURY BATISTA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante estas considerações, com base no artigo 557,
caput, do Estatuto Processual Civil, não
conhecido o presente recurso, ante a ausência de
pressuposto recursal, nego-lhe seguimento.
Oficie-se ao Juízo da causa para tomar ciência do
conteúdo desta decisão. Após as baixas e
anotações de estilo, arquivem-se os presentes
autos. Cumpra-se e intime-se. Goiânia, 03 de
setembro de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho
Relator
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
204650-61.2015.8.09.0000(201592046509)
URUACU
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: PASSARO GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADV(S) : LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA
FRANCIELLI AMARAL AGUIAR
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
INTERES.(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor de tais considerações, nego seguimento ao
agravo de instrumento interposto, nos moldes
previstos nos dispositivos de lei declinados em
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