ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1869 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 14/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 15/09/2015
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
288239-48.2015.8.09.0000(201592882390)
SANTA HELENA DE GOIAS
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
ADV(S) : AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
LUCIANO BOABAID BERTAZZO
AGRAVADO(S)
: HELIO VALE DE SOUSA
DECISAO OU DESPACHO:
Com tais considerações, e autorizado pelos arts.
527, inc. I e 557, caput, ambos do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao recurso de
agravo de instrumento interposto, mantendo
inalterados os termos da r. decisão hostilizada,
sem prejuízo de que, uma vez demonstrado o
esgotamento de todas as iniciativas a cargo da
parte exequente, o pleito possa ser renovado na
origem.
Oficie-se ao juiz da causa, para ciência
do conteúdo desta decisão. Após as baixas e
anotações de estilo, arquivem-se estes autos.
Cumpra-se e intimem-se. Goiânia, 04 de setembro
de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho
Relator
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
301666-15.2015.8.09.0000(201593016662)
AGUAS LINDAS DE GOIAS
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: KELLY CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
ADV(S) : ADRIANA DE JESUS SILVA
JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA
AGRAVADO(S)
: UNIBANCO SEGUROS S/A
ADV(S) : BENEDITO CARLOS PEREIRA DA SILVA
DANIELA DE CAMPOS RODRIGUES
LUIS FELIPE DE FREITAS BRAGA PELLON
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, considerando que a decisão
objurgada contraria entendimento jurisprudencial
de Tribunais Superiores, nos termos do art. 557, §
1º-A, do CPC, dou provimento ao presente recurso
para conceder à agravante a assistência judiciária
pleiteada. Após as baixas e anotações de estilo,
arquivem-se os presentes autos. Cumpra-se e
intime-se. Goiânia, 31 de agosto de 2015. Des.
Kisleu Dias Maciel Filho
Relator
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
297701-29.2015.8.09.0000(201592977014)
LUZIANIA
DES. CARLOS ESCHER
: EVANDA MARIA DE OLIVEIRA MACIEL
ADV(S) : SEBASTIAO MOREIRA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: MARCO MEIRELLES MACIEL
ADV(S) : DENIS DA COSTA MEIRELES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, nego seguimento ao recurso de
agravo de instrumento, mantendo inalterada a
decisão singular, uma vez que foi proferida em
consonância com a jurisprudência dominante desta
Corte (art. 557, caput, do Código de Processo
Civil).
Intime-se.
Goiânia, 09 de setembro
de 2015.
Desembargador CARLOS ESCHER
RELATOR
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