ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1870 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 15/09/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 16/09/2015
IDA, POR SEU PROCURADOR, PARA QUE RECOLHA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) D
IAS. ADVIRTA-SE A PARTE REQUERIDA QUE, CASO NAO SEJA PROVIDENCIAD
O O RECOLHIMENTO DA GUIA PROCESSUAL DEVIDA, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, SERA O VALOR DAS CUSTAS ANOTADO NA DISTRIBUICAO E, TAMBEM E
NCAMINHADO A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, PARA INSCRICAO NA D
IVIDA ATIVA. TRANSITADO EM JULGADO, EXPEDIDOS OS ALVARAS, PAGAS A
S CUSTAS OU ANOTADAS NA DISTRIBUICAO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AU
TOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-S
E. GOIANIA, 08/09/2015 CARLOS MAGNO ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREIT
O
NR. PROTOCOLO
: 161031-59.2014.8.09.0051
AUTOS NR. : 871
NATUREZA
: EXECUCAO
EXEQUENTE
: HSBC FINANCE BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
EXECUTADO
: CELIOMAR DE GOUVEIA ALVES
ADV EXEQTE
: 28002 GO - SUENE CINTYA DA CRUZ
DESPACHO
:
E O RELATORIO. DECIDO. A ACAO DE EXECUCAO OBJETIVA EXIGIR O CUMPR
IMENTO DE UMA OBRIGACAO JA RECONHECIDA, ASSIM, EM ATENCAO AO PRIN
CIPIO DA CARTULARIDADE, CUMPRE QUE SEJA PROCEDIDA A JUNTADA DO TI
TULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ORIGINAL, A FIM DE QUE O CREDOR COMP
ROVE SUA LEGITIMIDADE E A INOCORRENCIA DA CIRCULACAO DO TITULO DE
CREDITO EM QUESTAO. TAL OMISSAO ACARRETA A NULIDADE DO PROCESSO,
POR SE TRATAR DE DOCUMENTO INDISPENSAVEL A PROPOSITURA DA EXECUC
AO. TANTO ASSIM O E QUE ESTE E O ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE JUST
ICA DO ESTADO DE GOIAS: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECU
CAO COM LASTRO EM COPIA DO TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INTIMA
CAO DA EXEQUENTE PARA QUE PROCEDA A JUNTADA DO ORIGINAL. POSSIBIL
IDADE. (...) 2. OS ARTIGOS 283 E 614, I, DO CODIGO DE PROCESSO CI
VIL DEVEM SER INTERPRETADOS DE FORMA SISTEMATICA, SEM QUE HAJA DE
SCUIDO QUANTO A OBSERVANCIA DAS DEMAIS REGRAS E PRINCIPIOS PROCES
SUAIS, DE MODO QUE O MAGISTRADO, ANTES DE EXTINGUIR O PROCESSO DE
EXECUCAO, DEVE POSSIBILITAR, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ARTIGO 61
6 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE A PARTE APRESENTE O ORIGINAL D
O TITULO EXECUTIVO (...) 4. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECI
DO E NAO PROVIDO. (RESP 924.989/RJ, REL. MINISTRO LUIS FELIPE SAL
OMAO, QUARTA TURMA, JULGADO EM 05/05/2011, DJE 17/05/2011). (GRIF
EI). SE A PETICAO INICIAL NAO PREENCHER OS REQUISITOS EXIGIDOS NO
ARTIGO 614 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, O JUIZ DETERMINARA QUE O
AUTOR A EMENDE (ARTIGO 616 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL). SE O AU
TOR NAO CUMPRIR A DILIGENCIA, O JUIZ INDEFERIRA A PETICAO INICIAL
, (ARTIGO 295, VI, C/C 267, I, AMBOS C/C O ARTIGO 598 DO MESMO CO
DEX), SENDO PRESCINDIVEL, NO PRESENTE CASO CONCRETO, A INTIMACAO
PESSOAL DO AUTOR, POR NAO SE TRATAR DOS CASOS PREVISTOS NO ARTIGO
267, 1 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. NESSE SENTIDO ENTENDE O TRIB
UNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS: AGRAVO INTERNO NA APELACAO CI
VEL. ORDEM DE EMENDA DA INICIAL. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA
PETICAO INICIAL. INTIMACAO PESSOAL. DESNECESSIDADE. DECISAO MANT
IDA. 1 - VERIFICADA A INERCIA DA PARTE AUTORA EM ATENDER O COMAND
O JUDICIAL PARA EMENDAR A INICIAL, INDEFERE-SE A PETICAO INICIAL.
2 - EXIGE-SE A INTIMACAO PESSOAL DA PARTE PARA, EM 48 HORAS, SUP
RIR A MACULA PROCESSUAL (CPC, ART. 267, 1), APENAS NOS CASOS DOS
INCISOS II E III DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL, OU SEJA, AS HIPOT
ESES DE ABANDONO DA CAUSA, O QUE NAO E O CASO. 3 - INEXISTINDO NO
S AUTOS ARGUMENTOS NOVOS CAPAZES DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS QUE A
LICERCARAM A DECISAO AGRAVADA, IMPOE-SE SUA MANUTENCAO. AGRAVO IN
TERNO DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 425800-97.2011.8.09.0051,
REL. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 2A CAMARA CIVEL, JULGADO
EM 27/11/2012, DJE 1208 DE 19/12/2012). (GRIFEI). SALIENTO AO AUT
OR CASO NAO TENHA O TITULO ORIGINAL, APENAS A COPIA, COMO APRESEN
TA NA INCIAL, O DIREITO LHE RESERVA AS ACOES DE COBRANCA E MONITO
RIA. DIANTE DO TODO EXPOSTO, INDEFIRO A INICIAL E CONSEQUENTEMENT
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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