ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1872 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 17/09/2015
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 18/09/2015
ECOLHIMENTO DA GUIA PROCESSUAL DEVIDA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
SERA O VALOR DAS CUSTAS ANOTADO NA DISTRIBUICAO E, TAMBEM ENCAMI
NHADO A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, PARA INSCRICAO NA DIVIDA
ATIVA. TRANSITADA EM JULGADO, PAGAS AS CUSTAS OU ANOTADAS NA DIS
TRIBUICAO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE. PUBLIQU
E-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. GOIANIA, 11/09/2015 CARLOS MAGNO RO
CHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
343942-33.2012.8.09.0011
667
BUSCA E APREENSAO
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
DOMINGAS BISPO DA SILVA GOMES
33422 GO - PATRICIA PONTAROLI JANSEN
30436 GO - CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
ADV REQDO
: 26052 GO - WELMES MARQUES DA SILVA
DESPACHO
:
E O RELATORIO NECESSARIO. DECIDO. CUIDANDO-SE DE PROCEDIMENTO DE
COMPOSICAO VOLUNTARIA E OBSERVANDO-SE QUE AS PARTES SAO LEGITIMAS
, O OBJETO E LICITO E A FORMA COADUNA COM OS PRECEITOS LEGAIS, CO
NCLUI-SE QUE O INSTRUMENTO A SER HOMOLOGADO REVESTE-SE DOS REQUIS
ITOS LEGAIS, NOS TERMOS DO ART. 158 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
ASSIM POSTO, VERIFICANDO QUE A AVENCA ATENDE SATISFATORIAMENTE OS
REQUISITOS LEGAIS PERTINENTES, A HOMOLOGO E, DE CONSEQUENCIA, FU
LCRADO NO ARTIGO 269, III, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, DECLARO E
XTINTO O PROCESSO, COM RESOLUCAO DO MERITO, NOS TERMOS DO ACORDO,
TUDO POR SENTENCA PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS
. DEIXO DE DETERMINAR A EXPEDICAO DE ALVARA POR NAO EXISTIR NOS A
UTOS COMPROVANTE DE DEPOSITOS JUDICIAIS. CUSTAS PELA PARTE REQUER
IDA E HONORARIOS NA FORMA PACTUADA. PROCEDA-SE A APURACAO DAS CUS
TAS FINAIS E/OU REMANESCENTES, TENDO POR BASE O VALOR DO ACORDO,
APOS, INTIME-SE A PARTE REQUERIDA, POR SEU PROCURADOR, PARA PAGAM
ENTO DESTAS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE SEREM ANOTADA
S NA DISTRIBUICAO E CONSEQUENTEMENTE REMETIDAS A SECRETARIA DA FA
ZENDA ESTADUAL PARA INSCRICAO NA DIVIDA ATIVA. TRANSITADO EM JULG
ADO, PAGA AS CUSTAS OU ANOTADAS NA DISTRIBUICAO, ARQUIVEM COM AS
CAUTELAS DE PRAXE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. GOIANIA,
14/09/2015 CARLOS MAGNO ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 164436-69.2015.8.09.0051
AUTOS NR. : 542
NATUREZA
: EXECUCAO
EXEQUENTE
: TERMOPOT TERMOFORMAGENS LTDA
EXECUTADO
: ESSE COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
ADV EXEQTE
: 34444 GO - NELIA ANDRADE DA SILVA
DESPACHO
:
E O RELATORIO. DECIDO. A ACAO DE EXECUCAO OBJETIVA EXIGIR O CUMPR
IMENTO DE UMA OBRIGACAO JA RECONHECIDA, ASSIM, EM ATENCAO AO PRIN
CIPIO DA CARTULARIDADE, CUMPRE QUE SEJA PROCEDIDA A JUNTADA DO TI
TULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ORIGINAL, A FIM DE QUE O CREDOR COMP
ROVE SUA LEGITIMIDADE E A INOCORRENCIA DA CIRCULACAO DO TITULO DE
CREDITO EM QUESTAO. TAL OMISSAO ACARRETA A NULIDADE DO PROCESSO,
POR SE TRATAR DE DOCUMENTO INDISPENSAVEL A PROPOSITURA DA EXECUC
AO. TANTO ASSIM O E QUE ESTE E O ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE JUST
ICA DO ESTADO DE GOIAS: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECU
CAO COM LASTRO EM COPIA DO TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INTIMA
CAO DA EXEQUENTE PARA QUE PROCEDA A JUNTADA DO ORIGINAL. POSSIBIL
IDADE. (...) 2. OS ARTIGOS 283 E 614, I, DO CODIGO DE PROCESSO CI
VIL DEVEM SER INTERPRETADOS DE FORMA SISTEMATICA, SEM QUE HAJA DE
SCUIDO QUANTO A OBSERVANCIA DAS DEMAIS REGRAS E PRINCIPIOS PROCES
SUAIS, DE MODO QUE O MAGISTRADO, ANTES DE EXTINGUIR O PROCESSO DE
EXECUCAO, DEVE POSSIBILITAR, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ARTIGO 61
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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