ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1878 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/09/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
4/679, MOTIVO PELO QUAL DEIXO DE DECRETAR A PRISAO. DE OUTRO LADO
, EM CONSULTA AO SISTEMA DE PRIMEIRO GRAU VERIFICO QUE HA INTERLO
CUTORIA A SER JUNTADA NOS AUTOS. SENDO ASSIM, PROMOVO A DEVOLUCAO
DOS AUTOS A ESCRIVANIA PARA JUNTADA. CUMPRIDAS AS DETERMINACOES,
FACAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. PONTALINA GO, 23 DE SETEMBRO DE 201
5. DANILA CLAUDIA LE SUEUR RAMALDES JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
: 405455-65.2014.8.09.0129
: 708
: ACAO PENAL
: CLAUDIO DA SILVA TELES
DAYVID JUNIOR MARQUES DA COSTA
MAYKON DOUGLAS RODRIGUES COSTA
TULIO SILVERIO PRADO
LENILDO MIRANDA DE SOUZA
ELZA PEREIRA COSTA
CLEONE GONCALVES DE SOUZA
NATHAN ALVES DA SILVA
MAYCONE ADAO CAETANO TEIXEIRA
MARCIO DE SOUZA SILVA
KAIO HENRIQUE DOS SANTOS
STEFANI PAULA MANJA ROCHA
VITIMA
: A COLETIVIDADE
ADV ACUS
: 40472 GO - MARYANNA ALVES CORREIA
23447 GO - ELVES PEDRO MARTINS
3893
GO - MARCELO MARCAL VIEIRA
28884 GO - DENISE TEOFILO ALVES
22793 GO - TADEU BASTOS RORIZ E SILVA
11911 GO - IVAN ALVES PINTO
22257 GO - IRIS ALVES PINTO
12031 GO - OLDEMAR JOSE DA ROCHA
35404 GO - CLEITON JUNIOR RODRIGUES
17728 GO - FILEMON SANTANA MENDES
36699 GO - MOZART TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
PROTOCOLO N : 201404054558 AUTOS N : 708/2014 ACUSADOS : MAYKON D
OUGLAS RODRIGUES COSTA E OUTROS DESPACHO TRATAM OS AUTOS DE ACAO
PENAL PUBLICA INTERPOSTA PELO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOI
AS, EM DESFAVOR DE CLAUDIO DA SILVA TELES , CLEONE GONCALVES DE S
OUZA , DAYVID JUNIOR MARQUES DA COSTA , ELZA PEREIRA COSTA , KAIO
HENRIQUE DOS SANTOS , LENILDO MIRANDA DE SOUZA , MARCIO DE SOUZA
SILVA , MAYKON DOUGLAS RODRIGUES COSTA , MAYKONE ADAO CAETANO TE
IXEIRA , NATHAN ALVES DA SILVA , RENAN DIVINO FERREIRA , STEFANI
PAULA MANJA ROCHA E TULIO SILVERIO DO PRADO . FOI PROFERIDA SENTE
NCA CONDENATORIA EM DESFAVOR DOS ACUSADOS AS FLS. 877/966. COMPUL
SANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE TODOS OS SENTENCIADOS RECORRERAM DA
SENTENCA E APRESENTARAM AS RAZOES RECURSAIS, QUAIS SEJAM: CLAUDIO
DA SILVA TELES AS FLS. 1134/1147; CLEONE GONCALVES DE SOUZA E KA
IO HENRIQUE DOS SANTOS AS FLS. 1087/1131; DAYVID JUNIOR MARQUES D
A COSTA AS FLS. 1170/1181; ELZA PEREIRA COSTA AS FLS. 1188/1194;
MAYKONE ADAO CAETANO TEIXEIRA AS FLS. 1150/1167 E NATHAN ALVES DA
SILVA AS FLS. 1077/1083. OS SENTENCIADOS MAYKON DOUGLAS RODRIGUE
S COSTA , TULIO SILVERIO DO PRADO , LENILDO MIRANDA DE SOUZA , MA
RCIO DE SOUZA SILVA E STEFANI PAULA MANJA ROCHA, OPTARAM POR APRE
SENTAR AS RAZOES RECURSAIS NA SUPERIOR INSTANCIA, CONFORME FACULT
ADO NO 4, ARTIGO 600 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. OUTROSSIM, QUAN
TO AO PEDIDO DE SUBSTITUICAO DA PRISAO PREVENTIVA POR PRISAO DOMI
CILIAR FEITO PELO SENTENCIADO NATHAN ALVES DA SILVA, SALIENTO QUE
TAL PEDIDO DEVERA SER ANALISADO NA EXECUCAO PROVISORIA DO APENAD
O, A QUAL FOI FORMADA E PROTOCOLADA SOB O N 201503270984. DESTA F
ORMA, DETERMINO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS CARREADOS AS FL
S. 1208/1213 E 1239/1240, COM POSTERIOR JUNTADA NOS AUTOS DE EXEC
UCAO PENAL DO SENTENCIADO (201503270984), FAZENDO AS DEVIDAS ANOT
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