ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1883 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 02/10/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 05/10/2015
ULOU PEDIDO DE DESISTENCIA DO FEITO. E, EM APERTADA SINTESE, O RE
LATORIO. PASSO A FUNDAMENTAR E A DECIDIR. FUNDAMENTACAO O CODIGO
DE PROCESSO CIVIL NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII, PREVE A
POSSIBILIDADE DE EXTINCAO DO PROCESSO, SEM RESOLUCAO DE MERITO, Q
UANDO O AUTOR DESISTIR DA ACAO. NO PRESENTE CASO, VERIFICA-SE QUE
A PARTE AUTORA FORMULOU PEDIDO DE DESISTENCIA, INFORMANDO AS FLS
. 57/58 QUE NAO MAIS POSSUI INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
DESTARTE, OBSERVA-SE QUE NAO EXISTE QUALQUER OBICE PARA O DEFERI
MENTO DO PEDIDO DE DESISTENCIA, UMA VEZ QUE AS PARTES DECIDIRAM P
ROCEDER COM A PARTILHA PELA VIA ADMINISTRATIVA. DISPOSITIVO AO TE
OR DO EXPOSTO, HOMOLOGO POR SENTENCA O PEDIDO DE DESISTENCIA FORM
ULADA AS FLS. 57/58 E, DE CONSEQUENCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE
FEITO, SEM RESOLUCAO DE MERITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VIII, D
O CODIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS DE LEI. APOS, CERTIFIQUE-SE QU
ANTO AO TRANSITO EM JULGADO E, ARQUIVEM-SE OS AUTOS MEDIANTE AS B
AIXAS E CAUTELAS DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
ANAPOLIS, ___ / ___ / 2015. ALINE VIEIRA TOMAS JUIZA DE DIREITO
EM SUBSTITUICAO RECEBIMENTO RECEBIDOS EM ____/____/2015 DO MM. JU
IZ(A) DE DIREITO DA 1 VARA DE FAMILIA E SUCESSOES. ______________
________ ENCARREGADO DE ESCRIVANIA EXTRATACAO EXTRATEI EM ____/__
__/2015 AO DJE A INTIMACAO DO ( ) AUTOR ( ) REU DO TEOR DE FLS. _
___. ______________________ ENCARREGADO DE ESCRIVANIA
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
124535-69.2014.8.09.0006
830
EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
AVGF
LMF
4657
GO - ALTAMIRO DE ALCANTARA OLIVEIRA
17696 GO - VANILDA LOURDES SANTANA SILVA
ADV EXECDO
: 27634 GO - ORLANDO RODRIGUES DE REZENDE JUNIOR
DESPACHO
:
AUTOS N 201401245352 ACAO DE EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA REQUE
RENTE: ANA VITORIA GOMES DA FONSECA REQUERIDO: LUIZ MIGUEL DA FON
SECA S E N T E N C A RELATORIO CUIDAM OS AUTOS DE ACAO DE EXECUCA
O DE ALIMENTOS AJUIZADA POR ANA VITORIA GOMES DA FONSECA, MENOR,
DEVIDAMENTE REPRESENTADA POR SUA GENITORA ALESSANDRA GOMES DE ASS
UNCAO, EM FACE DE LUIZ MIGUEL DA FONSECA, PELOS FATOS E FUNDAMENT
OS JURIDICOS CONSTANTES NA INICIAL, QUE PASSAM A FAZER PARTE INTE
GRANTE DESTE RELATORIO. INSTRUIU A INICIAL COM DOCUMENTOS DE FLS.
06/23. AS FLS. 52, A REQUERENTE FORMULOU PEDIDO DE DESISTENCIA D
O FEITO. ASSIM, O REQUERIDO APOS SUA DEVIDA INTIMACAO PARA MANIFE
STAR SOBRE O PEDIDO DE DESISTENCIA DA REQUERENTE, QUEDOU-SE INERT
E. E, EM APERTADA SINTESE, O RELATORIO. PASSO A FUNDAMENTAR E A D
ECIDIR. FUNDAMENTACAO O CODIGO DE PROCESSO CIVIL NOS TERMOS DO AR
TIGO 267, INCISO VIII, PREVE A POSSIBILIDADE DE EXTINCAO DO PROCE
SSO, SEM RESOLUCAO DE MERITO, QUANDO O AUTOR DESISTIR DA ACAO. NO
PRESENTE CASO, VERIFICA-SE QUE A PARTE AUTORA FORMULOU PEDIDO DE
DESISTENCIA, INFORMANDO AS FLS. 52 QUE NAO MAIS POSSUI INTERESSE
NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, UMA VEZ QUE SUA REPRESENTANTE LEGAL
E GENITORA RECONCILIOU-SE COM O REQUERIDO, PASSANDO A VIVER JUNTO
S. DESTARTE, OBSERVA-SE QUE NAO EXISTE QUALQUER OBICE PARA O DEFE
RIMENTO DO PEDIDO DE DESISTENCIA, NA MEDIDA EM QUE O REQUERIDO AP
OS INTIMADO PARA MANIFESTAR ACERCA DO PEDIDO DE DESISTENCIA, QUED
OU-SE INERTE. DISPOSITIVO AO TEOR DO EXPOSTO, HOMOLOGO POR SENTEN
CA O PEDIDO DE DESISTENCIA FORMULADA AS FLS. 52 E, DE CONSEQUENCI
A, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUCAO DE MERITO, NOS T
ERMOS DO ARTIGO 267, VIII, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. DEIXO DE
CONDENAR A PARTE REQUERENTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORARIOS A
DVOCATICIOS, NA MEDIDA EM QUE LHE CONCEDO OS BENEFICIOS DA JUSTIC
A GRATUITA. APOS, CERTIFIQUE-SE QUANTO AO TRANSITO EM JULGADO E,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS MEDIANTE AS BAIXAS E CAUTELAS DE ESTILO. PUB
LIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ANAPOLIS, ___ / ___ / 2015. AL
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