ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1885 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 06/10/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 07/10/2015
exatos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da
Constituição Federal, e do art. 4º da Lei nº
1.060/50.
Certifique-se o juízo a quo desta
decisão. Intime-se e, após as baixas e anotações
de estilo, arquivem-se os autos. Goiânia, 24 de
setembro de 2015.
Des. Kisleu Dias Maciel
Filho
Relator
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
300768-02.2015.8.09.0000(201593007680)
RIO VERDE
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: RICARDO FURQUIM PEREIRA FILHO E OUTRO(S)
ADV(S) : GEOVANE JOSE FERREIRA
AGRAVADO(S)
: CREDIMAIS INSTITUICAO DE CREDITO PRODUTIVO
POPULAR
ADV(S) : ERLANE REZENDE DA SILVA RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso
destacado, em razão de sua manifesta contrariedade
ao pensamento jurisprudencial prevalecente no
seio desta egrégia Corte de Justiça e do Superior
Tribunal de Justiça, na forma preconizada nos
arts. 527, I, e 557, caput, ambos do Estatuto
Processual Civil, ficando mantido o decisum
proferido pelo juiz a quo, por estes e por seus
próprios fundamentos. Oficie-se ao juízo da
causa, para ciência do conteúdo desta decisão.
Após as baixas e anotações de estilo, arquivem-se
estes autos.
Cumpra-se e intime-se. Goiânia, 28
de setembro de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel
Filho
Relator
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
313271-55.2015.8.09.0000(201593132719)
ANAPOLIS
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: JULIANA JACINTO DA SILVA
ADV(S) : ELAINE DE SOUZA DIAS
AGRAVADO(S)
: CCJ ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, §
1º-A, do CPC, dou provimento ao presente recurso
para conceder a agravante a assistência judiciária
pleiteada.
Comunique-se ao juiz da causa o teor
desta decisão. Oportunamente, arquivem-se os
autos.
Goiânia, 01 de setembro de 2015.
Des.
Kisleu Dias Maciel Filho
Relator
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
335671-63.2015.8.09.0000(201593356714)
IPORA
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: MUNICIPIO DE IPORA
ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Finalmente, insta mencionar que, ante a reforma
integral da decisão impugnada, restam prejudicadas
as discussões a respeito da cominação de
astreintes e das matérias relegadas ao próprio
mérito da demanda. Ao teor do exposto, com
fundamento no artigo 557, parágrafo 1º-A, do
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