ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1886 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 07/10/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 08/10/2015
indenização por perdas, danos materiais e lucros
cessantes. Não caracterização das hipóteses
elencadas no art. 535 do CPC. Impossibilidade de
rediscussão e reapreciação da matéria. Ausente
qualquer questão contraditória, omissa ou obscura
na decisão atacada é de se rejeitar os
aclaratórios face a impossibilidade de
rediscussão e reapreciação da matéria já
analisada quando do julgamento do apelo manejado.
II - Prequestionamento. É desnecessária a
referência expressa aos dispositivos legais e
constitucionais tidos por violados, pois o exame
da controvérsia, a luz dos temas invocados, é
suficiente para caracterizar o prequestionamento
da matéria. Embargos declaratórios rejeitados.
: ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora
da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de
votos, em rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Relator, proferido na assentada
do julgamento e que a este se incorpora.
77 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 303866-07.2013.8.09.0051(201393038662)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
1 AUTOR(S)
: MARIA ABADIA MOREIRA SELVATTI
MARIA APARECIDA MOREIRA SELVATTI
ANTONIA DA GRACAS SELVATTI MOREIRA
IARA DE LOURDES MOREIRA SELVATTI BARBOSA
OLGA SELVATTI NETA DUARTE
ANESTOR ANTONIO SELVATTI
ADV(S) : LUCIANA HOHL MAFFRA MAGALHAES PEREIRA
1 REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : WANESSA CRISTINA BARRETO DE SOUSA
APELACAO CIVEL FLS. 140
1 AUTOR(S)
: MARIA ABADIA MOREIRA SELVATTI
MARIA APARECIDA MOREIRA SELVATTI
ANTONIA DA GRACAS SELVATTI MOREIRA
IARA DE LOURDES MOREIRA SELVATTI BARBOSA
OLGA SELVATTI NETA DUARTE
ANESTOR ANTONIO SELVATTI
ADV(S) : LUCIANA HOHL MAFFRA MAGALHAES PEREIRA
2 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : WANESSA CRISTINA BARRETO DE SOUSA
1 REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : WANESSA CRISTINA BARRETO DE SOUSA
2 REU(S)
: MARIA ABADIA MOREIRA SELVATTI
MARIA APARECIDA MOREIRA SELVATTI
ANTONIA DA GRACAS SELVATTI MOREIRA
IARA DE LOURDES MOREIRA SELVATTI BARBOSA
OLGA SELVATTI NETA DUARTE
ANESTOR ANTONIO SELVATTI
ADV(S) : LUCIANA HOHL MAFFRA MAGALHAES PEREIRA
EMENTA
: EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO.
CONTRADIÇÃO EXTERNA. INADMISSIBILIDADE. PRETENSÃO
DE REJULGAMENTO. INADIMISSIBILIDADE. 1. 1. A
contradição que autoriza a oposição de embargos de
declaração é somente a interna, ou seja, no
provimento judicial, entre os seus fundamentos e a
conclusão, e não entre aqueles e a jurisprudência
de outros tribunais e o entendimento da parte. 2.
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