ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1895 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/10/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/10/2015
DESPACHO
:
BREVE RELATO. DECIDE-SE. HA QUE SE APRECIAR A PRESCRICAO DA PRETE
NSAO PUNITIVA DE ACORDO COM O DELITO POR ELE APONTADO. ANALISANDO
OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O FATO OCORREU NO DIA 04/01/2009. SEGU
INDO A PREVISAO LEGAL, O TRANSCURSO DO PRAZO PARA EXERCER A PRETE
NSAO PUNITIVA INICIA A PARTIR DESTA DATA. ALEM DESSE MARCO, A CON
TAGEM DE PRAZO PARA O EXERCICIO DA PRETENSAO PUNITIVA DEPENDE DO
CONHECIMENTO DA PENA MAXIMA EM ABSTRATO (PREVISTA NO TIPO PENAL I
MPUTADO) E DA EXISTENCIA/INEXISTENCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA DA PR
ESCRICAO (ARTIGO 117, DO CODIGO PENAL). O PRECEITO SECUNDARIO DO
CRIME PREVISTO NO ARTIGO 331 E DE: DETENCAO, DE 06 (SEIS) MESES A
02 (DOIS) ANOS, OU MULTA. POIS BEM, LEVANDO EM CONSIDERACAO A PE
NA MAXIMA EM ABSTRATO, TEM-SE QUE O PRAZO PRESCRICIONAL SERA DE 0
4 (QUATRO) ANOS, CONFORME REDACAO OBTIDA PELO ARTIGO 109, V, DO C
ODIGO PENAL. CONSIDERANDO QUE NAO HOUVE CAUSA INTERRUPTIVA DA PRE
SCRICAO ATE A DATA PRESENTE, CONCLUI-SE, PORTANTO, A PRESCRICAO D
A PRETENSAO PUNITIVA. PELAS RAZOES EXPOSTAS, EXTINGUE-SE A PUNIBI
LIDADE EM FACE DE CLEONICE NASCIMENTO DE OLIVEIRA, EM RAZAO DA PR
ESCRICAO DA PRETENSAO PUNITIVA, QUANTO AO CRIME PREVISTO NO ARTIG
O 331 DO CODIGO PENAL BRASILEIRO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIM
E-SE APENAS O ORGAO MINISTERIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ENU
NCIADO 105 DO FONAJE, O QUAL REFERE-SE A DESNECESSIDADE DE INTIMA
CAO DO AUTOR DO FATO DA SENTENCA EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE. GUAPO
,13 DE OUTUBRO DE 2015. RITA DE CASSIA ROCHA COSTA JUIZA DE DIREI
TO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
898 de 2333