ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1919 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 26/11/2015
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 27/11/2015
DESPACHO
:
DESPACHO CUMPRA-SE A DEPRECATA. RIO VERDE, 17 DE SETEMBRO DE 2015
. LIDIA DE ASSIS E SOUZA BRANCO JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
290677-24.2015.8.09.0137
1095
CARTA PRECATORIA
COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE ADAMANTINA
GEORGE DE REZENDE IPLINSKY
NEUSA MARISA BELLINTANI IPLINSKY
DESPACHO
:
DESPACHO CUMPRA-SE A DEPRECATA. RIO VERDE, 17DE SETEMBRO DE 2015.
LIDIA DE ASSIS E SOUZA BRANCO JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
268700-73.2015.8.09.0137
1045
CARTA PRECATORIA
BANCO DO BRASIL S/A
DECIO MENDES NETO
MARCIA MARIA MARTINS NOVAIS MENDES
DOLORES LOPES DA SILVA
DESPACHO
:
DESPACHO CUMPRA-SE A DEPRECATA. RIO VERDE, 17 DE SETEMBRO DE 2015
. LIDIA DE ASSIS E SOUZA BRANCO JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
AUTOS NR. :
NATUREZA
:
REQUERENTE
:
REQUERIDO
:
DESPACHO
:
DESPACHO CUMPRA-SE
. LIDIA DE ASSIS E
300685-60.2015.8.09.0137
1087
CARTA PRECATORIA
JOAO FRANCISCO GUIMARAES
MARIA DAS DORES CAMPOS DE SOUZA
NR. PROTOCOLO
:
AUTOS NR. :
NATUREZA
:
REQUERENTE
:
REQUERIDO
:
DESPACHO
:
DESPACHO CUMPRA-SE
. LIDIA DE ASSIS E
284674-53.2015.8.09.0137
1044
CARTA PRECATORIA
ZOOFORT SUPLEMENTACAO ANIMAL INDUSTRIA E COMERCI
SEVERINO BISPO DA SILVA JUNIOR
A DEPRECATA. RIO VERDE, 17 DE SETEMBRO DE 2015
SOUZA BRANCO JUIZA DE DIREITO
A DEPRECATA. RIO VERDE, 17 DE SETEMBRO DE 2015
SOUZA BRANCO JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 301562-97.2015.8.09.0137
AUTOS NR. : 1089
NATUREZA
: EXECUCAO
EXEQUENTE
: RENATO FERREIRA VELOSO
EXECUTADO
: ZAIR JORGE ASSAD FILHO
ADV EXEQTE
: 31072 GO - CAROLINA MERIDA
DESPACHO
:
DESPACHO NOS TERMOS DOS ARTS. 652, 736 E 738 DO CPC, CITE M -SE O
S(AS) EXECUTADOS(AS) PARA, NO PRAZO DE 03 (TRES) DIAS, EFETUAREM
O PAGAMENTO DA DIVIDA, SOB PENA DE PENHORA DE TANTOS BENS QUANTOS
BASTEM PARA GARANTIA DA MESMA (PRINCIPAL, JUROS, CUSTAS E HONORA
RIOS ADVOCATICIOS), OU, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, OPORE
M-SE A EXECUCAO POR MEIO DE EMBARGOS, INDEPENDENTEMENTE DE PENHOR
A, DEPOSITO OU CAUCAO. NAO EFETUADO O PAGAMENTO, DEVERA O OFICIAL
DE JUSTICA, MUNIDO DA SEGUNDA VIA DO MANDADO DE CITACAO, PROCEDE
R DE IMEDIATO A PENHORA DE BENS DOS(AS) EXECUTADOS(AS) E A SUA AV
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