ANO IX - EDIÇÃO Nº 1946 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 11/01/2016
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 12/01/2016
NR. PROTOCOLO
: 317748-36.2015.8.09.0093
AUTOS NR. : 1686
NATUREZA
: ALVARA JUDICIAL
REQUERENTE
: SONIA MAURA DE SOUZA
REQUERIDO
: EPAMINONDAS VIEIRA CUNHA (ESPOLIO)
ADV REQTE
: 13282 GO - NIVALDO SOUZA MORAES
DESPACHO
:
INTIMAçãO DA PARTE AUTORA PARA DAR SEGUIMENTO AO FEITO NO PRAZO
10 DIAS, JUNTANDO AOS AUTOS CUSTAS DE LOCOMOçãO DO SR. OFICIAL
DE JUSTIçA PARA CITAçãO DA INVENTARIANTE CONFORME DESPACHO DE
FL. 33 SOB AS PENAS DA LEI.
EXTRATAçãO FEITA CONFORME PROVIMENTO 05/2010 DO TJ/GO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
INVENTARIANTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
:
274171-81.2010.8.09.0093
5323
ALVARA JUDICIAL
GFC
JFV
GVR(
19118 GO - MARCELO MAIA DE ASSIS
18608 GO - FABIO FERNANDES FAGUNDES
DESPACHO
:
INTIMAçãO DA PARTE REQUERENTE PARA DAR SEGUIMENTO AO FEITO NO
PRAZO DE 10 DIAS, JUNTANDO AOS AUTOS GUIA DE LOCOMOçãO PARA
QUE A ESCRIVANIA POSSA EXPEDIR MANDADO DE CITAçãO CONFORME
DETERMINADO NO DESPACHO DE FL. 30 SOB AS PENAS DA LEI.
EXTRATAçãO FEITA CONFORME PROVIMENTO 05/2010 DO TJ/GO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 265494-86.2015.8.09.0093
: 1433
: INVENTARIO
: SAGO
VLO
ESPOLIO
: AGL(
EOL(
ADV REQTE
: 1697
GO - GOIANO BARBOSA GARCIA
14681 GO - ILDEFONSO GOUVEIA DE CARVALHO NETTO
18502 GO - MARIA CRISTINA CARVALHO GARCIA FREIT
DESPACHO
:
VARA DE FAMILIA, SUCESSOES E CIVEL DA COMARCA DE JATAI PROTOCOLO
N: 201502654940 AUTOS N: 1.433/2015 REQUERENTE: SERGIO AUGUSTO GA
RCIA DE OLIVEIRA E OUTROS REQUERIDO: ANGELINA GARCIA DE LIMA (ESP
OLIO) E OUTROS DECISAO TRATA-SE DE INVENTARIO DOS BENS DEIXADOS P
OR ANGELINA GARCIA DE LIMA E EDIVAM DE OLIVEIRA LIMA, AJUIZADO PO
R SERGIO AUGUSTO GARCIA DE OLIVEIRA, QUALIFICADO NOS AUTOS. AO QU
E SE INFERE, O REQUERENTE FOI NOMEADO INVENTARIANTE AS FLS. 18-19
, TENDO APRESENTANDO AS PRIMEIRAS DECLARACOES AS FLS. 23-26. JUNT
OU DOCUMENTOS FLS. 27-54. EM SEGUIDA (FLS. 55-57), REQUEREU A EXP
EDICAO DE ALVARA PARA QUITAR DEBITOS DO ESPOLIO, CONTRAIDOS COM D
IVERSAS INSTITUICOES FINANCEIRAS. DECIDO. TENDO EM VISTA QUE OS H
ERDEIROS ESTAO REPRESENTADOS PELO MESMO PROCURADOR, O QUE PRESUME
ANUENCIA AO PEDIDO, E DIANTE DA COMPROVACAO DAS DIVIDAS DO ESPOL
IO ATRAVES DA DOCUMENTACAO ANEXA AS PRIMEIRAS DECLARACOES (FLS. 5
2-54), BEM COMO DOS SALDOS BANCARIOS DOS FALECIDOS, AUTORIZO A EX
PEDICAO DOS ALVARAS PARA LEVANTAMENTO DE TODAS AS IMPORTANCIAS DE
POSITADAS E SEUS RENDIMENTOS, COM A OBSERVACAO DE QUE DEVERAO SER
PRESTADAS CONTAS, NO PRAZO MAXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS. APOS, DE
CONTINUIDADE AO CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FLS. 18-19. JATAI, 17
DE DEZEMBRO DE 2015. STHELLA DE CARVALHO MELO JUIZA DE DIREITO RE
SPONDENTE (DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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