ANO IX - EDIÇÃO Nº 1973 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 19/02/2016
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 22/02/2016
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
NUMR. 604300/2015
COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA
AV.PRESIDENTE VARGAS C/AV.ATLANTICA QD 23 S/N SETOR GOIANIA PARK
CEP - 74945300 TEL: 3277-9700 - FAX : 3277-9719
1A VARA DE FAMILIA E SUCESSOES - TÉRREO
EDITAL DE PUBLICA$@O DE INTERDI$@O
EMITENTE: 800620
----------------------- PROCESSO ---------------------------- E172P140
PROTOCOLO NUMR: 424557-70.2013.8.09.0206. 1747697
AUTOS NUMR.
: 2413
NATUREZA
: REMOCAO DE CURADOR
REQUERENTE : BRUNO PEREIRA DOS SANTOS
ADV (REQTE)
: (27546 GO) ARLETE CASTRO DE OLIVEIRA ARAUJO
REQUERIDO : VALDECY FRANCISCA PEREIRA E OUTROS
ADV (REQDO)
: (17321 GO) MARIA DAS GRACAS RODRIGUES NERY
VALOR DA CAUSA: 678,00
JUIZ(A)
: MARIUCCIA BENICIO SOARES MIGUEL ( JUIZ 1 )
----------------------------------------------------------------------O (A)
Doutor (a)
Juiz (a)
de
Direito
da
1A VARA DE FAMILIA E SUCESSOES
da Comarca de
APARECIDA DE GOIANIA, Estado de Goias,
Faz saber, a quem interessar possa, que por Sentenöa
datada de 12/05/2015, ja transitada em julgado, a requerimento de
BRUNO PEREIRA DOS SANTOS
,
foi declarada a interdiö`o de GLAUCEA ETERNA PEREIRA
vez que o mesmo ü portador(a) de DEFICIENCIA MENTAL
,
como disposto no artigo 1.184 do Codigo de Processo Civil, sendo
nomeado ao mesmo Curador(a), o(a) Sr.(a) BRUNO PEREIRA DOS SANTOS
,
ja tendo prestado o compromisso legal em Cartorio. E para que
chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se o presente,
que sera publicado por tres (03) vezes, com intervalo de dez (10)
dias, no "DIARIO DA JUSTI$A", do Estado de Goias.
Despacho:
NA CONFLUENCIA DO EXPOSTO, ACOLHO O PARECER MINISTERIAL, E JULGO
PROCEDENTE O PLEITO INICIAL, COM FULCRO NO ART. 269, INC. II, DO
CPC, PARA DECRETAR A REMOÇÃO DE VALDECY FRANCISCA PEREIRA DA CURA
TELA DE GLAUCEA ETERNA PEREIRA E NOMEAR, EM SUBSTITUIÇÃO A CURADO
RA REMOVIDA, BRUNO PEREIRA DOS SANTOS, SOB COMPROMISSO, SEM A ESPECIALIZAÇÃO DE HIPOTECA LEGAL, CONFIRMANDO A DECISÃO DE FLS.161.
CUMPRA-SE.
APARECIDA DE GOIANIA , 7 de outubro de 2015
___________________________
_____________________________
Certid`o : Certifico e dou f} que afixei uma via deste no
placar do Forum local, para os efeitos da Lei.Data supra.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
695 de 3608