ANO IX - EDIÇÃO Nº 1977 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 25/02/2016
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 26/02/2016
ECENTES. APOS, O MM. JUIZ DELIBEROU O SEGUINTE: "JUNTE-SE CERTIDA
O DE ANTECEDENTES ATUALIZADA DO ACUSADO. APOS, ABRA-SE VISTA AS P
ARTES PARA APRESENTACAO DE ALEGACOES FINAIS, NA FORMA DE MEMORIAI
S, NO PRAZO LEGAL . NADA MAIS. E, PARA CONSTAR LAVREI ESTE TERMO
QUE VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. EU ___,P.T.R.R. ASSISTENTE DO M.M.
JUIZ O DIGITEI E SUBSCREVO. JUIZ:________________________________
____________________ MINISTERIO PUBLICO: ________________________
___________________ DIREITO PUBLICO:_____________________________
__________________
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
: 408246-68.2011.8.09.0175
: 1143
: ACAO PENAL
: ALEXSSANDRO VAZ VIEIRA
RAIMUNDO MAURO CARMO BARBOSA
VITIMA
: VANIA DE FATIMA DO AMARAL LEMES
ADV ACUS
: 7936
GO - MARIA ALICE BASTOS LIMA
24600 GO - GABRIELA MARQUES ROSA HAMDAN
DESPACHO
:
AUTOS DE PROTOCOLO: 201104082467 (408246-68.2011.8.09.0175 ) AOS
22 DE FEVEREIRO DE 2016, AS 15:10 HORAS, NESTA CIDADE DE GOIANIA,
CAPITAL DO ESTADO DE GOIAS, NO FORUM CRIMINAL LOCAL, NA SALA DAS
AUDIENCIAS, ONDE ACHAVAM-SE PRESENTES A MM. JUIZA DE DIREITO DRA
. PATRICIA DIAS BRETAS, COMIGO ASSISTENTE ABAIXO NOMEADO E O ILUS
TRE PROMOTOR DE JUSTICA, DR. ARNALDO MACHADO DO PRADO. PELA MM. J
UIZA FOI ORDENADO A MEIRINHA QUE APREGOASSE AS PARTES DESTA ACAO
PENAL. AUSENTE O ACUSADO ALEXSSANDRO VAZ VIEIRA. PRESENTE O DEFEN
SOR PUBLICO, DR. THIAGO IGOR DE PAULA SOUZA. EM RELACAO AO ACUSAD
O RAIMUNDO O PROCESSO JA FOI SENTENCIADO. PRESENTES AS TESTEMUNHA
S ARROLADAS PELA ACUSACAO, WELLINGTON PARANHOS RIBEIRO E VANIA DE
FATIMA DO AMARAL LEMES. AUSENTE A TESTEMUNHA UBIRATAN RODRIGUES
PASSOS. AUSENTES AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA, MARIA FERN
ANDES VIEIRA E NATIVIDADE VAZ VIEIRA. OS PRESENTES FORAM ADVERTID
OS QUE A COLETA DAS PROVAS DAR-SE-AO POR GRAVACAO AUDIOVISUAL, BE
M COMO ACERCA DA VEDACAO DE DIVULGACAO NAO AUTORIZADA DOS REGISTR
OS AUDIOVISUAIS A PESSOAS ESTRANHAS AO PROCESSO. ABERTA A AUDIENC
IA, AS TESTEMUNHAS COMPARECENTES FORAM INQUIRIDAS, CONFORME TERMO
QUE SEGUE EM APARTADO, REPRODUZIDOS EM AUDIO E VIDEO CONSTANTE D
O CD N 201104082467. O MINISTERIO PUBLICO DISPENSOU A TESTEMUNHA
UBIRATAN RODRIGUES PASSOS. A DEFENSORIA PUBLICA DISPENSOU AS TEST
EMUNHAS NAO COMPARECENTES. APOS, O MM. JUIZ DELIBEROU O SEGUINTE:
"CONSIDERANDO QUE O ACUSADO ALEXSSANDRO MUDOU DE ENDERECO, CONFO
RME SE VE DA CERTIDAO DE FL. 288, NAO INFORMANDO SEU NOVO ENDEREC
O A ESTE JUIZO, DECRETO SUA REVELIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 367 DO
CPP. JUNTE-SE CERTIDAO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS ATUALIZADA DO AC
USADO ALEXSSANDRO VAZ VIEIRA. APOS, ABRA-SE VISTA AS PARTES PARA
APRESENTACAO DE ALEGACOES FINAIS, NA FORMA DE MEMORIAIS, NO PRAZO
LEGAL . NADA MAIS. E, PARA CONSTAR LAVREI ESTE TERMO QUE VAI DEV
IDAMENTE ASSINADO. EU ___,P.T.R.R. ASSISTENTE DO M.M. JUIZ O DIGI
TEI E SUBSCREVO. JUIZ:___________________________________________
_________ MINISTERIO PUBLICO: ___________________________________
________ DEFENSORIA PUBLICA:_____________________________________
_____
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
VITIMA
ADV ACUS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 116020-86.2015.8.09.0175
: 405
: ACAO PENAL
: GUILHERME EMANUEL MARCELO CUNHA
RODOLFO CALACA SATEL
: FARAH RUBIA PEREIRA TORRES
: 12481 GO - WALBER BROM VIEIRA
6884
GO - JOSE ULISSES NEVES SOBREIRO
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