ANO IX - EDIÇÃO Nº 1982 - SEÇÃO II
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 03/03/2016
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 04/03/2016
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496216-90.2011.8.09.0051
60
ORDINARIA
TEMPEVIDROS VIDROS E CRISTAIS TEMPERADOS LTDA
AMERICEL S/A
31496 GO - ANGELINE PIRES DA SILVEIRA
39340 GO - ANDRE LUIZ ABRAO JUNIOR
ADV REQDO
: 21857 GO - GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
34847A GO - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARTES
DESPACHO
:
PROC. 201104962165 DO DESPACHO DE FL. 332 NAO HOUVE MANIFESTACAO
- INTIMACAO EM 03/02/16. .. AGUARDE-SE ATE 04/03/16, E MANTENDO-S
E INERTE A AUTORA, INTIME-A, PESSOALMENTE, NA PESSOA DO SEU REPRE
SENTANTE LEGAL, TAMBEM POR EDITAL COLETIVO, PARA QUE DE VALIDO E
EFICAZ IMPULSO AO PROCESSO NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXTI
NCAO, POR ABANDONO. CUMPRA-SE. GNA, 29/02/16. JOSELI LUIZ SILVA J
UIZ DE DIREITO FPVR
NR. PROTOCOLO
: 162259-35.2015.8.09.0051
AUTOS NR. : 929
NATUREZA
: EXIBICAO DE DOCUMENTOS
REQUERENTE
: MARIA ANITA MIRANDA
REQUERIDO
: BANCO BMG S.A.
ADV REQTE
: 22717 GO - ALEKSANDERS RODRIGUES MONTEIRO DA GA
DESPACHO
:
PROC. 201501622590 EXPECA-SE MANDADO DE BUSCA E APREENSAO DO PROC
ESSO. CUMPRA-SE. GNA, 1/12/15. JOSELI LUIZ SILVA JUIZ DE DIREITO
EVC
NR. PROTOCOLO
: 162259-35.2015.8.09.0051
AUTOS NR. : 929
NATUREZA
: EXIBICAO DE DOCUMENTOS
REQUERENTE
: MARIA ANITA MIRANDA
REQUERIDO
: BANCO BMG S.A.
ADV REQTE
: 22717 GO - ALEKSANDERS RODRIGUES MONTEIRO DA GA
DESPACHO
:
PROC. 201501622590 ANTE A CERTIDAO DE FL. 10 EXPECA-SE NOVO MANDA
DO DE BUSCA E APREENSAO DO PROCESSO. CUMPRA-SE. GNA, 28/01/16. JO
SELI LUIZ SILVA JUIZ DE DIREITO FPVR
NR. PROTOCOLO
: 162259-35.2015.8.09.0051
AUTOS NR. : 929
NATUREZA
: EXIBICAO DE DOCUMENTOS
REQUERENTE
: MARIA ANITA MIRANDA
REQUERIDO
: BANCO BMG S.A.
ADV REQTE
: 22717 GO - ALEKSANDERS RODRIGUES MONTEIRO DA GA
DESPACHO
:
PROCESSO 201501622590 SENTENCA EXIBICAO DE DOCUMENTOS PROPOSTA PO
R MARIA ANITA MIRANDA CONTRA BANCO BMG S/A. CHAMADA A AUTORA A DE
MONSTRAR QUE EXERCITOU O PEDIDO NA VIA ADMINISTRATIVA, NAO SE MAN
IFESTOU. RELATEI, DECIDO. O PLENO EXERCICIO DO DIREITO DE INGRESS
O EM JUIZO (ART. 5, XXXV, CF) NAO CONFLITA COM O DEVER DE DEMONST
RAR A NECESSIDADE (E DIZER, SEM A QUAL NAO) E UTILIDADE (ISTO E,
RESULTADO PRATICO) DA ACAO INTENTADA, QUAL SEJA, O INTERESSE PROC
ESSUAL. POR ESSA VIA, O INTERESSE PROCESSUAL EM PEDIR EXIBICAO DE
DOCUMENTOS, SABIDAMENTE A PRINCIPIO PLENAMENTE AO ALCANCE DOS CO
NTRATANTES, APONTA-SE SOMENTE QUANDO NA VIA NATURAL, QUE E O EXTE
RNAR AO OUTRO SEU DESEJO E PEDIDO, E DESSE PLEITO VEM RECUSA OU O
MISSAO EM RESPONDER. LOGO, E SUFRAGADO PELO COLENDO SUPERIOR TRIB
UNA DE JUSTICA, O INTERESSE PROCESSUAL PARA ACAO DE EXIBICAO DE D
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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