ANO IX - EDIÇÃO Nº 1983 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 04/03/2016
Des. Kisleu Dias Maciel Filho
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 07/03/2016
Relator
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 119555-30.2014.8.09.0087(201491195550)
: ITUMBIARA
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : MAYKON ALVES DE BRITO
APELADO(S)
: ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : MARCIA HELENA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, autorizado pelo art. 557, caput,
do CPC e súmula 253 do STJ, nego seguimento ao
apelo e à remessa necessária, mantendo, em todos
os seus termos, a sentença recorrida, por estes e
seus próprios fundamentos. Após as baixas de
praxe e as anotações de estilo, restituam-se estes
autos à origem, mediante as cautelas legais.
Goiânia, 26 de fevereiro de 2016.
Des. Kisleu
Dias Maciel Filho
Relator
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 59189-41.2011.8.09.0051(201190591898)
: GOIANIA
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: SEBASTIAO GOMES DOS SANTOS
ADV(S) : PAULO SERGIO CARVALHAES
1 APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ADRIANE NOGUEIRA NAVES
2 APELADO(S)
: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : NAYRA CAIRES LIMA SEABRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, §
1º-A, do CPC, dou provimento ao apelo interposto,
para desconstituir a sentença apelada, e
aplicando-se o § 3º do art. 515 do referido
diploma processual, julgo improcedente o pedido
vestibular, mantendo-se a condenação sucumbencial,
tal como estabelecida no juízo a quo. Intimem-se
e, oportunamente, remetam-se os autos à instância
de origem, com as cautelas de praxe. Goiânia, 29
de fevereiro de 2016.
Des. Kisleu Dias Maciel
Filho
Relator
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 240112-56.2015.8.09.0137(201592401120)
: RIO VERDE
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: JOSELMA NOGUEIRA DE BRITO
ADV(S) : THIAGO RODRIGUES MARTINS CARVALHO
APELADO(S)
: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, por decisão monocrática, nos
termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, DOU PROVIMENTO
ao apelo interposto, para cassar a sentença
vergastada e, assim, determinar o regular
prosseguimento do feito perante o primeiro grau de
jurisdição. Intime-se e, após o trânsito em
julgado desta decisão, restituam-se os autos ao
juízo de origem.
Goiânia, 29 de fevereiro de
2016. Des. Kisleu Dias Maciel Filho
Relator
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
242 de 331