ANO IX - EDIÇÃO Nº 1983 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 04/03/2016
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 07/03/2016
AVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - ACAO R
ESCISORIA - CANCELAMENTO DA DISTRIBUICAO POR AUSENCIA DE PREPARO
- INTIMACAO PESSOAL DESNECESSARIA - AUSENCIA DE NULIDADE - RECURS
O IMPROVIDO. I - O CANCELAMENTO DA DISTRIBUICAO DO PROCESSO POR A
USENCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS INDEPENDE DA PREVIA I
NTIMACAO PESSOAL DO AUTOR. II - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AGR
AVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N 1019441/SP (2008/004078
7-4), 3 TURMA DO STJ, REL. MASSAMI UYEDA. J. 19.06.2008, UNANIME,
DJE 01.08.2008). TJGO - PROCESSO CIVIL. HONORARIOS ADVOCATICIOS.
MAJORACAO. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NAO
PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUICAO SEM I
NTIMACAO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE. I - OS HONORARIOS SAO
FIXADOS PELA APRECIACAO EQUITATIVA DO MAGISTRADO ( 4 DO ARTIGO 20
DO CPC), NAO FICANDO O JUIZ ADSTRITO AOS LIMITES PERCENTUAIS EST
ABELECIDOS NO PARAGRAFO TERCEIRO, SOMENTE AOS SEUS CRITERIOS, SE
OS HONORARIOS NAO CORRESPONDEM AS CIRCUNSTANCIAS DA CAUSA, IMPRES
CINDIVEL A MAJORACAO. II - O CANCELAMENTO DA DISTRIBUICAO E MEDID
A QUE SE IMPOE POR AUSENCIA DE PREPARO INICIAL, COM BASE NO ART.
257 DO CPC, INDEPENDENTE DE PREVIA INTIMACAO PESSOAL DA PARTE. NA
O SE HA FALAR EM CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. APELOS CONHECI
DOS, PROVIDO O PRIMEIRO E IMPROVIDO O SEGUNDO. (APELACAO CIVEL N
107027-6/188, 3 CAMARA CIVEL DO TJGO, REL. ROGERIO AREDIO FERREIR
A. UNANIME, DJ 26.04.2007). ADEMAIS, RESSALTO QUE O LAPSO TEMPORA
L CONCEDIDO PARA QUE A PARTE RECOLHESSE AS CUSTAS 10 DIAS MOSTROU
-SE RAZOAVEL, PRAZO QUE, INCLUSIVE, JA TRANSCENDEU HA UM ANO, NAO
HAVENDO SE FALAR EM NOVA DILATACAO DE PRAZO. POSTO ISTO, DETERMI
NO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUICAO DO PRESENTE FEITO, E, DE CONSEQ
UENCIA, DECLARO EXTINTA A DEMANDA. PUBLIQUE, REGISTRE E INTIMEM-S
E. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, REALIZADAS AS BAI
XAS E DEMAIS CAUTELAS DE ESTILO. APARECIDA DE GOIANIA, 23 DE FEVE
REIRO DE 2016. J. LEAL DE SOUSA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REPRESENTANTE
REQUERENTE
334314-83.2013.8.09.0011
1749
DECLARATORIA
NILTON GUIMARAES NABARRO
DYCOCO IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS L
JANE PEIXOTO NABARRO
REQUERIDO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV REQTE
: 21018 GO - FERNANDO MARQUES FAUSTINO
DESPACHO
:
PROTOCOLO N 201303343147 SENTENCA NILTON GUIMARAES NABARRO, DYCOC
O INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. E JANE PEIX
OTO NABARRO INGRESSARAM COM ACAO DE DECLARATORIA EM FACE DE BANCO
DO BRASIL S/A. INDEFERIDO O PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA GRA
TUITA (FLS. 194/195), OS REQUERENTES FORAM INTIMADOS PARA RECOLHE
R AS CUSTAS, NAO O FAZENDO NO PRAZO ASSINALADO. E O RELATO NECESS
ARIO. DECIDO. IMPOE-SE NO CASO, PRESCINDIVEL DE INTIMACAO PESSOAL
DA PARTE AUTORA, O CANCELAMENTO DA DISTRIBUICAO, CONSOANTE EXEGE
SE DOS NOSSOS TRIBUNAIS, IN VERBIS: STJ - AGRAVO REGIMENTAL - AGR
AVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - ACAO R
ESCISORIA - CANCELAMENTO DA DISTRIBUICAO POR AUSENCIA DE PREPARO
- INTIMACAO PESSOAL DESNECESSARIA - AUSENCIA DE NULIDADE - RECURS
O IMPROVIDO. I - O CANCELAMENTO DA DISTRIBUICAO DO PROCESSO POR A
USENCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS INDEPENDE DA PREVIA I
NTIMACAO PESSOAL DO AUTOR. II - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AGR
AVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N 1019441/SP (2008/004078
7-4), 3 TURMA DO STJ, REL. MASSAMI UYEDA. J. 19.06.2008, UNANIME,
DJE 01.08.2008). TJGO - PROCESSO CIVIL. HONORARIOS ADVOCATICIOS.
MAJORACAO. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NAO
PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUICAO SEM I
NTIMACAO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE. I - OS HONORARIOS SAO
FIXADOS PELA APRECIACAO EQUITATIVA DO MAGISTRADO ( 4 DO ARTIGO 20
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