ANO IX - EDIÇÃO Nº 1987 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2016
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 11/03/2016
ENTE FOI INTIMADO PARA RECOLHER AS CUSTAS, NAO O FAZENDO NO PRAZO
ASSINALADO. IMPOE-SE NO CASO, PRESCINDIVEL A INTIMACAO PESSOAL D
A PARTE AUTORA, O CANCELAMENTO DA DISTRIBUICAO, CONSOANTE EXEGESE
DOS NOSSOS TRIBUNAIS, IN VERBIS: STJ - AGRAVO REGIMENTAL - AGRAV
O DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - ACAO RES
CISORIA - CANCELAMENTO DA DISTRIBUICAO POR AUSENCIA DE PREPARO INTIMACAO PESSOAL DESNECESSARIA - AUSENCIA DE NULIDADE - RECURSO
IMPROVIDO. I - O CANCELAMENTO DA DISTRIBUICAO DO PROCESSO POR AUS
ENCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS INDEPENDE DA PREVIA INT
IMACAO PESSOAL DO AUTOR. II - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AGRAV
O REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N 1019441/SP (2008/00407874), 3 TURMA DO STJ, REL. MASSAMI UYEDA. J. 19.06.2008, UNANIME, D
JE 01.08.2008). TJGO - PROCESSO CIVIL. HONORARIOS ADVOCATICIOS. M
AJORACAO. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NAO PA
GAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUICAO SEM INT
IMACAO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE. I - OS HONORARIOS SAO FI
XADOS PELA APRECIACAO EQUITATIVA DO MAGISTRADO ( 4 DO ARTIGO 20 D
O CPC), NAO FICANDO O JUIZ ADSTRITO AOS LIMITES PERCENTUAIS ESTAB
ELECIDOS NO PARAGRAFO TERCEIRO, SOMENTE AOS SEUS CRITERIOS, SE OS
HONORARIOS NAO CORRESPONDEM AS CIRCUNSTANCIAS DA CAUSA, IMPRESCI
NDIVEL A MAJORACAO. II - O CANCELAMENTO DA DISTRIBUICAO E MEDIDA
QUE SE IMPOE POR AUSENCIA DE PREPARO INICIAL, COM BASE NO ART. 25
7 DO CPC, INDEPENDENTE DE PREVIA INTIMACAO PESSOAL DA PARTE. NAO
SE HA FALAR EM CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. APELOS CONHECIDO
S, PROVIDO O PRIMEIRO E IMPROVIDO O SEGUNDO. (APELACAO CIVEL N 10
7027-6/188, 3 CAMARA CIVEL DO TJGO, REL. ROGERIO AREDIO FERREIRA.
UNANIME, DJ 26.04.2007). ADEMAIS, RESSALTO QUE O LAPSO TEMPORAL
CONCEDIDO PARA QUE A PARTE RECOLHESSE AS CUSTAS MOSTROU-SE RAZOAV
EL, NAO HAVENDO SE FALAR EM NOVA DILATACAO DE PRAZO. POSTO ISTO,
DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUICAO DO PRESENTE FEITO, E, DE
CONSEQUENCIA, DECLARO EXTINTA A DEMANDA. PUBLIQUE, REGISTRE E IN
TIMEM-SE. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, REALIZADAS
AS BAIXAS E DEMAIS CAUTELAS DE ESTILO. APARECIDA DE GOIANIA,23 D
E FEVEREIRO 2016. J. LEAL DE SOUSA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 219208-16.2014.8.09.0051
AUTOS NR. : 415
NATUREZA
: REVISIONAL
REQUERENTE
: PASTOURA MONTEIRO LIMA
REQUERIDO
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV REQTE
: 33865 GO - PAULO ALEXANDRE AYRES DO PRADO
DESPACHO
:
PROTOCOLO N 201402192082 SENTENCA PASTOURA MONTEIRO LIMA INGRESSO
U COM ACAO REVISIONAL/CONSIGNATORIA EM FACE DE BANCO ITAUCARD S/A
. INDEFERIDO O PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA, O REQUE
RENTE FOI INTIMADO PARA RECOLHER AS CUSTAS, NAO O FAZENDO NO PRAZ
O ASSINALADO. IMPOE-SE NO CASO, PRESCINDIVEL A INTIMACAO PESSOAL
DA PARTE AUTORA, O CANCELAMENTO DA DISTRIBUICAO, CONSOANTE EXEGES
E DOS NOSSOS TRIBUNAIS, IN VERBIS: STJ - AGRAVO REGIMENTAL - AGRA
VO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - ACAO RE
SCISORIA - CANCELAMENTO DA DISTRIBUICAO POR AUSENCIA DE PREPARO INTIMACAO PESSOAL DESNECESSARIA - AUSENCIA DE NULIDADE - RECURSO
IMPROVIDO. I - O CANCELAMENTO DA DISTRIBUICAO DO PROCESSO POR AU
SENCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS INDEPENDE DA PREVIA IN
TIMACAO PESSOAL DO AUTOR. II - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AGRA
VO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N 1019441/SP (2008/0040787
-4), 3 TURMA DO STJ, REL. MASSAMI UYEDA. J. 19.06.2008, UNANIME,
DJE 01.08.2008). TJGO - PROCESSO CIVIL. HONORARIOS ADVOCATICIOS.
MAJORACAO. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NAO P
AGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUICAO SEM IN
TIMACAO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE. I - OS HONORARIOS SAO F
IXADOS PELA APRECIACAO EQUITATIVA DO MAGISTRADO ( 4 DO ARTIGO 20
DO CPC), NAO FICANDO O JUIZ ADSTRITO AOS LIMITES PERCENTUAIS ESTA
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