ANO IX - EDIÇÃO Nº 2017 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 28/04/2016
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 29/04/2016
EIS AO REU, POIS, APROVEITOU-SE DO FATO DAS VITIMAS ESTAREM DISTR
AIDAS EM SUA RESIDENCIA, E AINDA MANTER OS MESMOS ENCARCERADOS E
SOB O DOMINIO NA RESIDENCIA DOS MESMOS, FATO QUE TRAZ SOFRIMENTO
MAIORES AS VITIMAS DO DELITO; 7 QUANTO AS CONSEQUENCIAS DO CRIME:
AS CONSEQUENCIAS FORAM GRAVES, POIS HOUVE O PREJUIZO FINANCEIRO
SENDO QUE OBJETOS SUBTRAIDOS NAO FORAM RECUPERADOS, ALEM DO TRAUM
A PSICOLOGICO CAUSADO NAS VITIMAS PELA GRAVE AMEACA PERPETRADA, I
NCLUSIVE COM AMEACA DIRETA DE MORTE A UMA DELAS; 8 QUANTO AO COMP
ORTAMENTO DA VITIMA: A VITIMA EM NADA INFLUENCIOU NA PRATICA DO D
ELITO. DIANTE DAS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS ACIMA ELENCADAS QUE EM
PARTE SAO DESFAVORAVEIS AO REU E COM BASE NO PRINCIPIO QUE A PEN
A APLICADA SEJA SUFICIENTE PARA A REPROVACAO E PREVENCAO DA CONDU
TA DELITUOSA, FIXO A PENA BASE EM 05 (CINCO) ANOS E 06 (SEIS) MES
ES DE RECLUSAO E 20 DIAS MULTA. ATENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 65,
INCISOS I E III, LETRA D, DO CODIGO PENAL, SER O ACUSADO MENOR DE
VINTE E UM ANOS NA DATA DO FATO E TER O ACUSADO CONFESSADO A PRA
TICA DELITUOSA, DIMINUO A PENA EM 06(SEIS) MESES DE RECLUSAO E 05
DIAS-MULTA, PERFAZENDO UM TOTAL DE 05(CINCO) ANOS DE RECLUSAO E
15 DIAS-MULTA. APLICANDO-SE AS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PEN
A PREVISTA NO 2, INCISOS I E II, DO ARTIGO 157 DO CODIGO PENAL E
LEVANDO-SE EM CONSIDERACAO A PRESENCA DE DUAS QUALIFICADORAS, AUM
ENTO A PENA UM POUCO ACIMA DO MINIMO LEGAL (2/5), POR SE MOSTRAR
NECESSARIA TENDO EM VISTA OS ATOS PRATICADOS PELO DENUNCIADO, OU
SEJA, EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSAO E 06 DIAS MULTA, PERFAZENDO U
M TOTAL DE 07 (SETE) ANOS DE RECLUSAO E 21 DIAS-MULTA, TORNANDO-A
DEFINITIVA PARA O DELITO DE ROUBO, POR NAO ESTAR PRESENTE CIRCUN
STANCIAS AGRAVANTES E CAUSAS ESPECIAIS DE DIMINUICAO DE PENA. LEV
ANDO EM CONSIDERACAO A SITUACAO FINANCEIRA DO REU, ARBITRO O DIA
MULTA EM 1/30 DO SALARIO MINIMO VIGENTE A EPOCA DO FATO, A SER AT
UALIZADO QUANDO DA EXECUCAO. A PENA PRIVATIVA DA LIBERDADE IMPOST
A AO SENTENCIADO, SEGUNDO O ARTIGO 33, PARAGRAFO 2, LETRA B DO CO
DIGO PENAL, DEVERA SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME SEMI-ABERT
O, LEVANDO-SE AINDA EM CONSIDERACAO O FATO DAS CIRCUNSTANCIAS DO
ARTIGO 59 SER EM PARTE DESFAVORAVEL AO MESMO, CONFORME ACIMA ANAL
ISADO DEMONSTRANDO A NECESSIDADE DE FIXAR A PENA EM TAL REGIME. E
STANDO PRESENTES AINDA OS REQUISITOS DA PRISAO CAUTELAR, OU SEJA,
ESTANDO PRESENTE A PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO DELITO
, E VISANDO A GARANTIA DA APLICACAO DA LEI PENAL E TAMBEM DA ORDE
M PUBLICA RESTANDO EVIDENCIADA A PERICULOSIDADE DO AGENTE E A SUA
REITERACAO CRIMINOSA E TENDO EM VISTA O DENUNCIADO TER RESPONDID
O A TODO O PROCESSO PRESO E APOS CONDENACAO EM REGIME DE SEGREGAC
AO DE LIBERDADE, ESTE PARA APELAR DA SENTENCA DEVERA SE MANTER PR
ESO NO REGIME AO QUAL FOI CONDENADO, AUTORIZANDO A EXPEDICAO DA G
UIA DE EXECUCAO CRIMINAL PROVISORIA APOS O TRANSITO EM JULGADO PE
LO MINISTERIO PUBLICO. EM ATENCAO AO DISPOSTO NO INCISO IV, DO AR
TIGO 387, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, COM A NOVA REDACAO DADA PE
LA LEI N 11.719/08, DEIXO DE FIXAR VALOR PARA REPARACAO DO DANO,
ANTE A AUSENCIA DE ELEMENTOS SEGUROS, APTOS A POSSIBILITAREM O AR
BITRAMENTO DE VALOR FINANCEIRO SUFICIENTE A REPARAR OS DANOS MATE
RIAIS SOFRIDO PELAS VITIMAS. OUTROSSIM, RESSALTE-SE QUE NADA IMPE
DE QUE AS VITIMAS POSTULE O RESSARCIMENTO DOS PREJUIZOS MATERIAIS
EM VOGA, NA ESFERA CIVEL. APOS O TRANSITO EM JULGADO DESTA SENTE
NCA, EXPECA-SE GUIA DE EXECUCAO PENAL E OFICIE-SE AO TRIBUNAL REG
IONAL ELEITORAL PARA O REGISTRO DE SUSPENSAO DE DIREITOS POLITICO
S, DO SENTENCIADO COM A INDICACAO DO COMANDO "FASE 337", POIS, PO
R FORCA DO ART. 15, III, DA CONSTITUICAO FEDERAL, OS DIREITOS POL
ITICOS DO SENTENCIADO JOSE ALVES PEREIRA NETO, FICAM SUSPENSOS DU
RANTE O PERIODO DE CUMPRIMENTO DA PENA, EXPEDINDO A COMPETENTE GU
IA DE EXECUCAO CRIMINAL E ENCAMINHANDO-SE A VARA COMPETENTE, ARQU
IVANDO-SE O PRESENTE PROCESSO COM AS CAUTELAS DE PRAXE. CONDENO A
INDA, O SENTENCIADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, POR NAO
SER BENEFICIARIO DA ASSISTENCIA JUDICIARIA, DEVENDO SER REMETIDO
OS AUTOS AO CONTADOR PARA O CALCULO DOS VALORES DEVIDOS E INTIMAD
O PARA PAGAR NO PRAZO DE 10 DIAS, APOS O TRANSITO EM JULGADO. NOS
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